Uma boa notícia em meio a tantas preocupações foi anunciada recentemente pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Desde o dia 11 de janeiro de 2022, quem for dispensado sem justa causa, receberá um valor a mais no seguro-desemprego, conforme explica o advogado trabalhista André Leonardo Couto, gestor da ALC Advogados.
O profissional da área jurídica, lembra que houve um reajuste no valor máximo do seguro, que passou de R$1.911,84 para R$2.106,08 e o piso, que segue a variação do salário-mínimo, saiu de R$1,1 mil para R$1.212,00.
Com isso, o trabalhador que está se afogando na inflação, terá, pelo menos, um pouco de respiro no momento de necessidade.
O advogado destaca que o cálculo do valor que será recebido pelo beneficiário leva em consideração os três últimos salários recebidos.
“A primeira situação que o trabalhador precisa entender é que existe o piso e o teto do seguro-desemprego, mas só receberá o valor máximo, que é o teto, aquele trabalhador que tinha um salário acima de R$3.097,26 nos últimos três meses antes da demissão. Já os que recebiam um salário-mínimo terão o seguro no valor do piso, que é de R$1.212,00. Os pagamentos com os novos valores estão sendo feitos desde o dia 11 de janeiro e ressalto que o reajuste de 10,16%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), vale para quem está recebendo o seguro-desemprego desde o ano passado e possui novas parcelas a serem pagas, além de quem ainda vai dar entrada no benefício”, explica.
Segundo André Leonardo Couto, só poderá receber o novo seguro-desemprego quem se enquadrar nos critérios determinados pela legislação.
“O benefício só vale para os trabalhadores que foram registrados em seus empregos via carteira assinada e dispensados sem justa causa. Além disso, que tenham trabalhado no mínimo 12 dos 18 meses anteriores da demissão, caso seja a primeira solicitação de seguro. Caso seja a segunda, então o período mínimo passa a ser de 9 dos 12 meses anteriores à demissão. Já na terceira solicitação em diante, é preciso ter trabalhado ao menos 6 meses antes da demissão. Lembrando que o seguro pode ser requerido entre 7 e 120 dias após a demissão sem justa causa, exceto no caso de empregados domésticos, em que o período é de 7 a 90 dias”, orienta o especialista em Direito do Trabalho.
O número de parcelas do seguro-desemprego pode variar, conforme aponta André Leonardo Couto.
“O trabalhador com carteira assinada e que foi demitido sem justa causa, tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. Para receber 5 parcelas, o trabalhador precisa ter a partir de 24 meses trabalhados. Já para receber 4 parcelas, é necessário ter no mínimo 12 meses trabalhados e para receber as 3 parcelas, é preciso comprovar no mínimo 6 meses trabalhados. Mas ressalvo que só terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa e com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. Além disso, o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo e pescador profissional durante o período do defeso”, concluiu o especialista da ALC Advogados.
Mais informações: siga o Instagram @alcescritorio: www.instagram.com/alcescritorio e o site: https://andrecoutoadv.com.br/.
Fonte: Assessoria de Imprensa – ALC Escritório.
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