Na última quinta-feira, 18 de maio, o Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca de atraso no seguro-desemprego. De acordo com o órgão, portanto, houve uma “indisponibilidade na operação TED”.
Confira a nota do MTE na íntegra:
“O Ministério do Trabalho e Emprego foi comunicado pela Caixa Econômica Federal – agente pagador do seguro-desemprego – que, devido à indisponibilidade na operação TED do Banco Central do Brasil, houve devolução de 45.335 parcelas do seguro-desemprego previstas para pagamento via TED que estavam programadas para o dia 16/05/2023 (terça-feira).
O pagamento será efetuado no próximo lote, programado para terça-feira, 23 de maio, não sendo necessário o cidadão ou a cidadã realizar qualquer tipo de solicitação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. As informações do pagamento estarão disponíveis para consulta dos trabalhadores na Carteira de Trabalho Digital, a partir das 12h do dia 20/05/2023.
Ressaltamos que APENAS AS PARCELAS VIA TED foram devolvidas e serão reemitidas para pagamento no dia 23 de maio. O restante foi pago normalmente.
O Ministério do Trabalho e Emprego lamenta o ocorrido e reitera que atua no sentido de assegurar os benefícios a que os trabalhadores e trabalhadoras têm direito.”
Aqueles trabalhadores que estão dentro dos 45.335 casos de devolução do seguro-desemprego não precisam fazer nenhum tipo de solicitação.
Como indica o próprio Ministério, estas parcelas que tiveram problema no pagamento por TED serão feitas na próxima data de depósitos. Isto é, esta próxima terça-feira, dia 23 de maio.
Desse modo, o trabalhador poderá comparecer normalmente no banco a fim de realizar seu saque a partir desta data.
Desde o último sábado, dia 20 de maio, o Governo Federal incluiu maiores informações sobre o seguro-desemprego no App da CTPS Digital. Isto é, da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
No aplicativo, é possível que o trabalhador acesse informações sobre contratos de trabalho que possui ou já finalizou. Trata-se, portanto, de uma substituição do documento físico, de forma a digitalizar estas informações e integrá-las aos sistemas do governo.
De acordo com o governo, o objetivo é que este formato digital possa promover:
No entanto, é importante lembrar que, para acessar o App, é necessário fazer cadastro ou login no Gov.br. Assim, entrando na plataforma, o trabalhador poderá conferir informações sobre:
O valor mínimo do seguro-desemprego é o mesmo do salário mínimo. Portanto, desde 11 de maio este valor é de R$ 1.320, visto que o piso nacional aumentou.
A correção oficial deste valor ocorreu no 1º dia de maio, contudo, para fins de seguro-desemprego esta alteração apenas ocorreu no dia 11.
Isto é, em razão da lei 7.998/1990, a qual indica que:
“§ 3º No pagamento dos benefícios, considerar-se-á:
I – o valor do BTN ou do salário mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 (dez) do mês;
II – o valor do BTN ou do salário mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 (dez) do mês.”
Além disso, o seguro-desemprego também possui valores maiores, de acordo com o salário do trabalhador. No entanto, a quantia máxima é de R$ 2.230,97 para quem recebe R$ 3.280,93 ou mais.
Nesse sentido, houve a correção das faixas do benefício em janeiro de 2023, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A fim de calcular quanto poderá receber, o trabalhador deverá considerar a médio dos últimos três salários.
Desse modo, é importante ressaltar que é possível que o trabalhador receba de três a cinco parcelas, a depender de quanto tempo trabalhou e já solicitou o benefício antes.
Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador:
Existem algumas exceções para o recebimento de outros benefícios. Nesse sentido, o trabalhador ainda poderá receber o seguro-desemprego junto de:
Além disso, é importante que o trabalhador se atente ao prazo de solicitação do benefício. Assim, é necessário dar entrada no requerimento entre o 7º e o 120º dia depois da dispensa. Contudo, para empregados domésticos este prazo é do 7º ao 90º dia da demissão.
É possível solicitar o seguro-desemprego pelo site do governo ou pelo App da CTPS Digital, disponível para Android e iOS. Veja o passo a passo a seguir:
Primeiramente, no caso do site, o trabalhador deverá:
Além disso, também é possível fazer o pedido pelo app, da seguinte forma:
Tanto no site quanto no App, o trabalhador poderá acompanhar o andamento do pedido. Ademais, é importante lembrar que o governo poderá solicitar a correção de alguma informação.