Direitos do Trabalhador

Seguro-desemprego: é possível pedir a liberação do benefício no banco?

Trabalhadores que foram dispensados de seus empregos recentemente sem justa causa podem solicitar o pagamento do seguro-desemprego ainda em 2022. No entanto, o direito só é dado para quem atua com a carteira assinada.

Mesmo que o seguro-desemprego não seja um benefício “novo”, muitos ainda têm dúvidas sobre o processo de solicitação dos recursos. Trabalhadores se questionam da possibilidade de pedir as parcelas diretamente ao banco.

Vale adiantar que a solicitação do seguro-desemprego não pode ser feita no banco. Desse modo, o pedido de liberação do benefício deve ser feito pelo portal Gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD) ou presencialmente em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

 

Quais situações garantem a liberação do seguro-desemprego?

De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

 

Quais são as regras do seguro-desemprego?

De antemão, para receber o seguro-desemprego o trabalhador deve estar atuando com a carteira assinada há, pelos menos, 12 meses. Desse modo, além de se encaixar em uma das condições de liberação citadas acima, é preciso corresponder a outros critérios, como:

  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Ademais, será necessário cumprir outros requisitos que garantem o acesso ao seguro-desemprego. Caso seja o primeiro pedido, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Porém, se é o segundo pedido, o tempo de carência trabalho cai para nove meses. Do terceiro pedido em diante, já se torna preciso ter apenas seis meses de trabalho. Todavia, é importante se atentar ao espaço exigido entre um pedido e outro, que é de pelo menos 16 meses.

 

Como solicitar o seguro-desemprego?

Pelo portal Gov.br

  1. Entre no?portal de Trabalho e Emprego;
  2. Faça o cadastro e crie uma conta para login;
  3. Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular e valide o cadastro para fazer uma nova senha;
  4. Em seguida, acesse os serviços digitais para o seguro-desemprego. Selecione a opção “Requerer o seguro-desemprego”;
  5. Faça a solicitação, clicando na função “Solicitar seguro-desemprego”;
  6. Digite o número do requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”. O site direcionará para a página com o número do requerimento e todos os dados necessários;
  7. Leia as regras e termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”;
  8. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.

Pelo aplicativo da CTD

  1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS);
  2. Faça o cadastro?no portal gov.br e entre com login e senha;
  3. Na tela seguinte, aparecerão as anotações referentes à carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-
  4. desemprego;
  5. Na aba do seguro-desemprego, clique em “Solicitar”;
  6. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela;
  7. Verifique todos os dados referentes ao contrato de trabalho em questão, como seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e o valor recebido nos últimos três meses trabalhados;
  8. Leia tudo atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.