O Seguro-Desemprego é um direito oferecido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, que tenham sido demitidos sem justa causa.
Entretanto, além dessa circunstância, é preciso estar dentro de outras regras que vamos explicar mais a frente, ligadas ao tempo de serviço e quantidade de parcelas já recebidas do seguro.
Além disso, a assistência é paga de forma temporária, de acordo com critérios que também falaremos mais a frente.
De tempos em tempos novas regras e mudanças acontecem sobre esse benefício. E em 2023 não foi diferente. A seguir mostraremos o que mudou em 2023 para o pagamento desse seguro. Confira!
No dia 11 de janeiro de 2023 o Ministério do Trabalho revelou a tabela atualizada para o pagamento do Seguro-Desemprego em 2023. De modo geral, as mudanças estão relacionadas aos valores pagos por parcelas.
Para melhorar a explicação, vamos apresentar um quadro explicando como o cálculo é feito (com as informações do próprio Ministério do Trabalho). Confira!
Salário Médio | Cálculo para o valor das parcelas |
Até R$1.968,36 mensais | Multiplica-se a média salarial por 0,8 (lembrando que o mínimo pago será de R$1.302,00). |
De R$1.968,37 até R$3.280,93 mensais | A quantidade acima de R$1.968,36 é multiplicada por 0,5 e acrescido ao valor de R$1.574,69. |
Acima de R$3.280,93 mensais | Nesse caso, o valor é fixado em R$2.230,97 independente do excedente. |
As atualizações das faixas de salários usam como base o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que teve alta de 5,93%, de acordo com o IBGE.
Como demonstração do cálculo, vamos para dois exemplos:
1.650,00 x 0,8 = R$1.320,00 por parcela (caso o resultado seja inferior a R$1.302,00, o valor pago será de R$1.302,00 por parcela).
2.500,00 – 1.968,63 = 531,37
531,37 x 0,5 = 265,68
R$1.574,69 + R$265,68 = R$1.840,37 por parcela do Seguro-Desemprego.
Além do valor pago, é preciso fazer o cálculo para saber quantas parcelas serão pagas ao cidadão. Dessa forma, usa-se como base a quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data de dispensa. Além disso, leva-se em conta o número de solicitações já feitas.
1ª solicitação:
2ª solicitação:
3ª solicitação:
O Seguro-Desemprego poderá ser solicitado através do aplicativo da Carteira de Trabalho ou do site oficial. Além disso, poderá fazer a solicitação através do telefone 158, ou ainda nas unidades de atendimento presencial.
Para garantir a solicitação você precisa ter em sua posse os seguintes documentos:
Com esses documentos, você terá todas as informações para fazer a solicitação.
Atenção: Em algumas cidades do Brasil, é possível que façam o encaminhamento para uma entrevista de emprego, caso tenha uma vaga em aberto para a função desempenhada. Caso nessa entrevista o cidadão não seja contratado, o pagamento do benefício é realizado.
É importante ressaltar que o trabalhador não é obrigado a aceitar o emprego, caso o endereço, horário, salário, função e benefícios não sejam iguais ou superiores ao seu último emprego registrado.