Seguro-Desemprego: conheça as novas regras do benefício

Seguro-Desemprego: conheça as novas regras do benefício

O Seguro-Desemprego é um direito oferecido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, que tenham sido demitidos sem justa causa. 

Entretanto, além dessa circunstância, é preciso estar dentro de outras regras que vamos explicar mais a frente, ligadas ao tempo de serviço e quantidade de parcelas já recebidas do seguro.

Além disso, a assistência é paga de forma temporária, de acordo com critérios que também falaremos mais a frente.

De tempos em tempos novas regras e mudanças acontecem sobre esse benefício. E em 2023 não foi diferente. A seguir mostraremos o que mudou em 2023 para o pagamento desse seguro. Confira!  

Atualizações em 2023 do Seguro-Desemprego

No dia 11 de janeiro de 2023 o Ministério do Trabalho revelou a tabela atualizada para o pagamento do Seguro-Desemprego em 2023. De modo geral, as mudanças estão relacionadas aos valores pagos por parcelas.

Para melhorar a explicação, vamos apresentar um quadro explicando como o cálculo é feito (com as informações do próprio Ministério do Trabalho). Confira!

Salário Médio Cálculo para o valor das parcelas
Até R$1.968,36 mensais Multiplica-se a média salarial por 0,8 (lembrando que o mínimo pago será de R$1.302,00).
De R$1.968,37 até R$3.280,93 mensais A quantidade acima de R$1.968,36 é multiplicada por 0,5 e acrescido ao valor de R$1.574,69.
Acima de R$3.280,93 mensais Nesse caso, o valor é fixado em R$2.230,97 independente do excedente. 

As atualizações das faixas de salários usam como base o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que teve alta de 5,93%, de acordo com o IBGE.

Exemplos

Como demonstração do cálculo, vamos para dois exemplos:

  • Salário médio mensal de R$1.650,00 (que se encaixa em “até R$1.968,36 mensais”)

1.650,00 x 0,8 = R$1.320,00 por parcela (caso o resultado seja inferior a R$1.302,00, o valor pago será de R$1.302,00 por parcela).

  • Salário médio mensal de R$2.500,00 (que se encaixa em “de R$1.968,37 até R$3.280,93 mensais”)

2.500,00 – 1.968,63 = 531,37

531,37 x 0,5 = 265,68

R$1.574,69 + R$265,68 = R$1.840,37 por parcela do Seguro-Desemprego.

  • Na terceira faixa de valor médio mensal, o valor já é fixado em R$2.230,97 por parcela. Desse modo, não é preciso fazer o cálculo do valor da parcela.

Quantidade de parcelas

Além do valor pago, é preciso fazer o cálculo para saber quantas parcelas serão pagas ao cidadão. Dessa forma, usa-se como base a quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à data de dispensa. Além disso, leva-se em conta o número de solicitações já feitas. 

1ª solicitação:

  • 4 parcelas: 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas: no mínimo 24 meses

2ª solicitação:

  • 3 parcelas: 9 a 11 meses;
  • 4 parcelas: 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas: no mínimo 24 meses.

3ª solicitação:

  • 3 parcelas: 6 a 11 meses;
  • 4 parcelas: 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: no mínimo 24 meses.

O Seguro-Desemprego poderá ser solicitado através do aplicativo da Carteira de Trabalho ou do site oficial. Além disso, poderá fazer a solicitação através do telefone 158, ou ainda nas unidades de atendimento presencial.

Para garantir a solicitação você precisa ter em sua posse os seguintes documentos:

Com esses documentos, você terá todas as informações para fazer a solicitação. 

Atenção: Em algumas cidades do Brasil, é possível que façam o encaminhamento para uma entrevista de emprego, caso tenha uma vaga em aberto para a função desempenhada. Caso nessa entrevista o cidadão não seja contratado, o pagamento do benefício é realizado.

É importante ressaltar que o trabalhador não é obrigado a aceitar o emprego, caso o endereço, horário, salário, função e benefícios não sejam iguais ou superiores ao seu último emprego registrado.

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