O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa), conforme definição do Governo Federal.
Seguro-Desemprego: confira as condições para receber a assistência financeira temporária do trabalhador
De acordo com a Caixa Econômica Federal, as condições para receber o Seguro-Desemprego são as seguintes:
Trabalhador formal
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Empregado doméstico
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte, segundo a Caixa.
Como consultar a liberação da parcela?
A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior, destaca a Caixa. É possível acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais:
- App Caixa Trabalhador;
- App Caixa Tem, caso não possua conta bancária na Caixa e tenha sido aberta conta poupança social digital;
- App Carteira de Trabalho Digital;
- Site do Ministério do Trabalho e Previdência.
Sobre o valor do Seguro-Desemprego
Para calcular o valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos 3 meses anteriores à data da dispensa, destaca a Caixa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destaca a divulgação oficial.