Com o reajuste no salário mínimo em 2023, benefícios e serviços que usam o piso nacional como base também foram corrigidos. Entre eles está o seguro-desemprego, concedido ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa.
Todavia, para ter direito ao dinheiro do seguro é preciso cumprir alguns requisitos. Neste artigo te explicaremos tudo.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Qual o tempo laboral necessário para solicitar o seguro-desemprego?
A concessão do seguro-desemprego também leva em consideração o tempo trabalhado antes da solicitação do benefício. Na prática, é necessário corresponder a algumas regras. Confira:
1ª solicitação do seguro-desemprego
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
2ª solicitação do seguro-desemprego
- Necessário ter trabalhado ao menos 9 meses para ter direito a 3 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
3ª solicitação do seguro-desemprego em diante
- Necessário ter trabalhado ao menos 6 meses para ter direito a 3 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 12 meses para ter direito a 4 parcelas;
- Necessário ter trabalhado ao menos 24 meses para ter direito a 5 parcelas.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou os novos valores do seguro-desemprego. Conforme a legislação que regulamenta o benefício, a parcela do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.302 em 2023), e nem maior que o teto de R$ 2.230,97.
A atualização dos valores ocorreu após a divulgação da taxa inflacionária pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor é calculado por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no último ano.
Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:
- Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
- Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
- Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:
- Através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência; ou
- Portal Gov.br; ou
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS); ou
- Central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.
Documentos necessários:
- Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho;
- Carteira de trabalho;
- Extrato do FGTS;
- Identificação de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
- CPF;
- Número do PIS;
- Comprovante de residência.