Economia

Segurados do INSS podem solicitar a isenção do IPTU

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter descontos ou até mesmo a isenção de alguns tributos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A cobrança é realizada anualmente pela prefeitura do município e deve ser paga de uma só vez ou nos primeiros meses do ano.

Para que o beneficiário do INSS tenha desconto ou seja isentado do tributo, é necessário que o mesmo receba menos de cinco salários mínimos por mês (R$ 6.060) e que o imóvel esteja em seu nome e em habitação. Além disso, o segurado não pode ter mais de um imóvel em seu nome.

Como solicitar a isenção IPTU?

A solicitação da isenção do imposto deve ser feita junto a prefeitura do município. Na ocasião, será necessário apresentar documentos como: RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.

Todavia, cada beneficiário deve estar atento as regras da sua região, uma vez que a cobrança do tributo é particular do governo local. Assim, aprovada a isenção, os comprovantes são enviados para o endereço do segurado.

Contudo, também é possível ter acesso ao documento pela Secretaria da Fazenda do município.

Cálculo de desconto no IPTU

Confira como a redução na parcela do IPTU é calculada:

Cálculo de imóveis de até R$ 93.958,32

  • 1% – 1 a 99 pontos
  • 1,5% – 100 a 224 pontos
  • 2% – Acima de 225 pontos

Cálculo de imóveis com valor entre R$ 93.958,33 e R$ 338.249,90

  • 1% – 40 a 250 pontos
  • 1,5% – 251 a 500 pontos
  • 2% – Acima de 501 pontos

Cálculo de imóveis com valor acima de R$ 338.249,91

  • 1% – 60 a 400 pontos
  • 1,5% – 401 a 800 pontos
  • 2% – Acima de 801 pontos.

Consequências de não pagar o IPTU

Os proprietários de imóveis devem pagar anualmente o IPTU. Quando o tributo não é quitado dentro do prazo, além de multas e juros de mora, os cidadãos podem ter o seu nome incluso na Dívida Ativa da União e ficar inadimplente. É importante lembrar que o tributo pode ser pago em cota única ou parcelado.

O atraso no pagamento do boleto com valor integral ou parcial pode gerar uma dor de cabeça ao proprietário, como já mencionado. Em casos de atrasos, o proprietário do imóvel recebe uma multa diária de 0,33% sobre a quantia original do imposto, respeitando o percentual que pode atingir, sendo de 20%. Todavia, após um mês de atraso, há uma nova cobrança monetária com juros de mora em 1%.

No entanto, caso o atraso se perdure por um ano, por exemplo, o nome do não pagante é incluído na Dívida Ativa da União. Desta forma, o cidadão fica oficialmente inadimplente. Vale ressaltar que a situação pode ser mais crítica, pois atrasos maiores podem resultar na perda do imóvel.