Chega dezembro e, com ele, uma das datas mais aguardadas do calendário financeiro dos trabalhadores: o recebimento da segunda parcela do 13º salário. Para muitos, esse valor extra representa a ajuda das contas de fim de ano, o planejamento de férias ou a possibilidade de investir em novas ideias.
Mas, enquanto a expectativa cresce, várias dúvidas também surgem: quem tem direito ao benefício? Como o valor é definido? Por que acontecem descontos na segunda metade? O prazo para pagamento da segunda parcela em 2025 é até 19 de dezembro, uma sexta-feira.
A sistemática desse pagamento e os detalhes dos descontos aplicados podem fazer diferença no valor recebido e muitos desconhecem pontos importantes dessa obrigação trabalhista. Confira agora todos os detalhes.
Tem direito ao 13 ° salário todo trabalhador formal, contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja em empresas ou como empregado doméstico formalizado, possui direito ao benefício. Servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos entram nessa lista.
Já os aposentados e pensionistas do INSS receberam o pagamento antecipado em parte do ano, em calendário divulgado pelo próprio instituto.
Mesmo para quem assumiu o emprego ao longo do ano, existe direito ao pagamento proporcional do 13º salário. O cálculo é simples: conta-se 1/12 do salário por mês efetivamente trabalhado (considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias). Assim, se o contrato começou em março, o valor será menor que para quem esteve o ano inteiro empregado, mas sempre proporcional ao tempo registrado.
O valor total do 13º corresponde ao salário integral do trabalhador, ou à média das remunerações variáveis recebidas ao longo do ano (como comissões, adicionais e horas extras). A primeira parcela, paga até 30 de novembro, equivale a metade desse total, sem aplicação de descontos obrigatórios.
A segunda parte, deve ser quitada até o dia 19 de dezembro, pois a data final prevista em lei, que é 20 de dezembro, cairá em um sábado, o que obriga as empresas a antecipar o crédito para o dia útil anterior. Nesta parcela são descontados os encargos legais: INSS e, caso o valor seja superior ao limite de isenção, o Imposto de Renda.
Enquanto a primeira metade vem limpa, a segunda parcela do 13º sofre desconto de INSS e IRRF. O desconto do INSS ocorre conforme as faixas salariais vigentes, enquanto o Imposto de Renda só é descontado acima do limite de isenção, de acordo com a tabela atualizada pela Receita Federal.
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora também mantém o direito ao benefício. Os meses afastados desse direito representam, para o cálculo, períodos geralmente remunerados pela Previdência Social, e contam da mesma forma para a apuração do saldo anual.
Nos casos de afastamento por auxílio-doença, existe divisão no pagamento. A empresa paga o valor referente aos meses em que o empregado esteve ativo, e o INSS é responsável pela parcela proporcional ao tempo de afastamento.
Em eventuais demissões, os direitos variam de acordo com o motivo. Se a demissão foi sem justa causa, o trabalhador recebe o valor proporcional do 13º na rescisão do contrato. O mesmo ocorre no pedido de demissão. Já na dispensa por justa causa, o benefício não é devido, excluindo o trabalhador deste pagamento no ano da rescisão.
De acordo com a legislação, o pagamento fora do prazo pode render multa administrativa para a empresa e dar margem a ações trabalhistas. Nos meses de dezembro, a fiscalização é intensificada por conta da obrigatoriedade e da grande quantidade de trabalhadores beneficiados.
O pagamento do 13º ocorre de maneira similar ao salário mensal: o valor é depositado na mesma conta bancária já utilizada normalmente pela empresa. É recomendável que o colaborador confira o extrato, verifique se os descontos foram corretamente aplicados e tire dúvidas diretamente no setor de Recursos Humanos em caso de qualquer divergência.
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Assista ao vídeo abaixo e veja mais informações sobre o 13° salário: