O auxílio emergencial de R$ 600 foi liberado aos informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e desempregados. Esses, precisam se cadastrar via site e aplicativo da Caixa Econômica Federal para ter direito ao pagamento. No entanto, milhares de usuários ainda não conseguiram obter êxito.
Os trabalhadores que estiverem com problemas para fazer a inscrição e só conseguir realizar o cadastro no programa no meio do calendário de pagamentos vão ter direito ao pagamento das parcelas já pagas de forma retroativa?
Segundo o Ministério da Cidadania, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da primeira parcela de abril, o trabalhador terá direito às três parcelas do auxílio emergencial. Vale ressaltar que, os beneficiários do Bolsa Família e os que já são inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo site ou app, pois o pagamento será automático.
Desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 39,1 milhões de brasileiros. São R$ 27,7 bilhões no total. As informações foram passadas pelo banco nesta segunda-feira (27).
Até o momento, 48,4 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
Saiba como é feita a análise dos trabalhadores e o que pode levar à exclusão
O site oficial de cadastros, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 370,9 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 84,8 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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