SEE – MG publica Processo seletivo com 53 vagas de nível superior
Edital oferece vagas de ensino superior em diversas especialidades na Secretarial Estadual de Educação de Minas Gerais
A Secretarial Estadual de Educação de Minas Gerais (SEE – MG) publica abertura de um novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é o provimento de 53 vagas no cargo de analista educacional – nutricionista.
As vagas destinadas são para lotação nas cidades de Metropolitana – B (1); Metropolitana – C (1); Monte Carmelo (1); Montes Claros (1); Muriaé (1); Nova Era (1); Juiz de Fora (1); Leopoldina (1); Manhuaçu (1); Metropolitana – A (1); Órgão Central (6); Ouro Preto (1); Pará de Minas (1); São Sebastião do Paraíso (1); Sete Lagoas (1); Teófilo Otoni (1); Ubá (1); Uberaba (1); Uberlândia (1); Unaí (1); Varginha (1); Governador Valadares (1); Guanhães (1); Itajubá (1); Ituiutaba (1); Janaúba (1); Januária (1); Paracatu (1); Passos (1); Almenara (1); Araçuaí (1); Barbacena (1); Campo Belo (1); Carangola (1); Caratinga (1); Caxambu (1); Conselheiro Lafaiete (1); Pirapora (1); Poços de Caldas (1); Ponte Nova (1); Pouso Alegre (1); São João Del Rei (1); Coronel Fabriciano (1); Curvelo (1); Diamantina (1); Divinópolis (1); Patos de Minas (1); e Patrocínio (1).
O salário oferecido mensal será de R$ 3.917,48, por carga horária de 40 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até às 17h do dia 7 de fevereiro de 2023, exclusivamente no endereço eletrônico oficial do SEE. Não haverá taxa de inscrição.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante análise de títulos e currículos e entrevista pessoal e, em caso de empate serão levados em consideração os critérios de maior nota por experiência profissional.
O processo seletivo é válido por 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares através de avaliação antropométrica e nutricional; atender com elaboração de cardápio especial, avaliação nutricional e monitoramento dos alunos em condição de saúde específica com base em recomendações médicas e nutricionais, de acordo com a Lei nº 12.982/2014; propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, articulando-se com a direção e área pedagógica da escola para atividades com conteúdo de alimentação e nutrição; planejar e aplicar testes de aceitabilidade para avaliação da alimentação ofertada; entre outras atividades.