De acordo com o secretário do Tesouro, Jeferson Bittencourt, em declaração do dia 27 de maio, ocorreu a devolução de um valor R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões de Auxílio Emergencial recebido de forma indevida. Isto é, tratam-se de pessoas que não deveriam ter recebido o benefício e que, portanto, realizaram a devolução dos valores.
Nesse sentido, é importante frisar, ainda que tal quantia se refere a devoluções de apenas 2021, sem contar o mês de maio. Ademais, considerando apenas o mês de abril, verifica-se o ressarcimento de R$ 700 milhões. No entanto, os motivos das devoluções não foram detalhados pelo secretário.
O que é possível saber, porém, é que as devoluções podem acontecer a partir do imposto de renda, ou ainda, de maneira voluntária. Nesse caso, então, o interessado pode acessar o portal https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao voluntariamente. Contudo, tratando-se de devoluções em decorrência da declaração de imposto de renda, algumas circunstâncias devem ser analisadas.
Em 2021 aqueles que receberam o benefício no ano passado, porém com um rendimento tributável anual maior que R$ 22.847,76 precisaram, ao menos, preencher a declaração. Dessa forma, então, tais contribuintes deverão realizar a devolução do valor do auxílio emergencial.
Esta determinação, inclusive, já constava na própria lei que instituiu o benefício, de forma que não deveria haver surpresa pelo fato. Nesse sentido, a lei 13982 de 2020 indica que:
“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.”
Portanto, não apenas o contribuinte entra na regra, como seus dependentes. Dessa forma, caso o fisco identifique a necessidade de devolução dos valores, eles estarão incluídos automaticamente na guia de arrecadação para que se realize o pagamento.
Ademais, a fim de conferir a necessidade de devolução, verifica-se os rendimentos tributáveis do ano, sem contar com o auxílio emergencial. Isto porque o benefício não se encaixa na categoria de rendimento tributável.
Todos aqueles que necessitam declarar o imposto de renda possuem até segunda-feira, 30 de maio para fazê-lo. Dessa maneira, é necessário entender aqueles que vão incluir os valores do Auxílio Emergencial de 2020.
De acordo com o Governo Federal, mais de 68 milhões de pessoas, receberam o Auxílio Emergencial em 2020. Contudo, não são todos eles que necessitam realizar a declaração de imposto de renda. Portanto, precisam realizá-la todos aqueles que:
Assim, aquele que se encaixa nas situações acima precisam preencher a declaração de imposto de renda 2021 até segunda-feira, 31 de maio. Além disso, ocorrerá a devolução do valor da primeira rodada do benefício, ou seja, as cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (para famílias monoparantais femininas) iniciais. Contudo, Auxílio Emergencial Residual, que se refere à extensão das parcelas em valor reduzido não precisa ser ressarcido.
Assim como o próprio contribuinte, o dependente que também recebeu o benefício deve ser incluído na declaração do imposto de renda.
Dessa forma, se um cônjuge, filho ou outro tipo de dependente tiver recebido o benefício em 2020, quando há a inclusão do mesmo como dependente, o Auxílio Emergencial que este recebeu se somará aos rendimentos tributáveis do contribuinte. Dessa forma, no caso do somatório extrapolar o valor de R$ 22.847,76, as quantias que se referem ao benefício deverão ser devolvidas.
Nesse sentido, portanto, não é obrigatório realizar a declaração dos dependentes, mesmo se no ano passado eles constavam com esses status. Contudo, caso tais familiares constem como dependentes, entrarão na regra da devolução de maneira automática.
Para declarar o Auxílio Emergencial de 2020 no imposto de renda do presente ano, o contribuinte deve:
Assim que se completa o processo de declaração, o próprio sistema da Receita Federal indicará a necessidade de devolução e, em caso positivo, qual o valor. Em seguida, o contribuinte deverá gerar um DARF (Documento de Arrecadação Federal) na própria plataforma, porém, distinto daquele que pagará o imposto de renda. Dessa forma, então, o pagamento deverá acontecer até a data limite de 31 de maio, segunda-feira.
Além disso, o contribuinte também pode devolver os valores diretamente no site do Ministério da Cidadania, em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.