Como muitas pessoas sabem, o órgão responsável pela administração de vários benefícios previdenciários, tal como as aposentadorias, é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, um dos tipos considerados mais importantes se chama “aposentadoria por incapacidade permanente”, ou melhor, apenas “aposentadoria por invalidez”.
O objetivo deste benefício concedido pelo INSS, é a proteção do trabalhador que, em um dado momento, se incapacita para exercer as atividades laborais. Ressaltando que isso independe de ser por causa de algum acidente (esteja ele relacionado ao trabalho ou não) ou mesmo por uma doença grave. Tal como em outras classificações de auxílio, esta exige a carência de, no mínimo, 12 meses.
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Quais são as doenças que compõem a lista do INSS para deferir a aposentadoria por invalidez?
É preciso ressaltar que, em vários casos, o período mínimo para as contribuições que foi citado acima, é dispensado devido à gravidade que a enfermidade tem. Mas, o período de carência também é eliminado quando a doença surge em decorrência de algum tipo de acidente. Então, abaixo, listamos algumas condições passíveis de dispensa de carência.
Doenças da lista que compõe a aposentadoria por invalidez
O trabalhador acometido por qualquer uma das doenças listadas abaixo não tem a necessidade de aguardar um ano para dar a entrada em sua aposentadoria por invalidez. Confira:
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Visão mononuclear ou cegueira;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave, osteíte deformante (estado avançado da doença de Paget);
- AIDS (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida);
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Contaminação por radiações, tendo base na conclusão da medicina especializada;
- Abdome agudo cirúrgico.
Como entrar com o pedido da aposentadoria?
Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria por invalidez, os trabalhadores precisam comprovar para o INSS que são incapazes de trabalhar. Então, tal comprovação precisa ser feita através de exames, atestados, laudos, receitas, bem como outros documentos que são semelhantes. Além disso, o segurado tem por obrigação, passar por perícia médica.
É preciso também ter se afastado das atividades laborais há, pelo menos, 15 dias consecutivos por conta da enfermidade. Nesse ínterim, também por conta da mesma doença, o afastamento pode ser de 15 dias em intervalos dentro de um período que totalize até 60 dias.
Assim, quem cumprir com todas as exigências acima, pode entrar no endereço eletrônico do INSS ou acessar o app Meu INSS. Em seguida, deve-se selecionar o ícone “Agendar Perícia”. Posteriormente, “Perícia Inicial”. Depois desse procedimento, será possível acompanhar o retorno da solicitação acessando também o app ou o site.
Suspensão da aposentadoria
O benefício deste tipo de aposentadoria será interrompido caso:
- O segurado volte a trabalhar;
- Ao recuperar sua capacidade de trabalho;
- Quando se der o seu falecimento.
A interrupção é imediata em falecimentos e retorno ao trabalho. Na recuperação da capacidade, a cessação será imediata caso o segurado recupere as faculdades para a mesma atividade que antes, se o benefício foi concedido em menos de cinco anos. Mas, se o segurado for recapacitado para outras atividades, permanecerá recebendo o benefício por um tempo.
A suspensão acontecerá gradualmente, caso:
- O segurado recupere a capacidade de trabalhar após cinco anos recebendo a aposentadoria por invalidez;
- Se a capacidade for recuperada parcialmente;
- Quando a recuperação da capacidade for para realizar outras formas de trabalho.
Nessas situações, o beneficiado continuará recebendo sua aposentadoria integralmente por seis meses depois de recuperar sua capacidade. Em seguida, receberá por mais seis meses, 50% do montante do benefício. Finalmente, permanecerá recebendo por outros seis meses, ¾ dos 50% recebidos do INSS anteriormente.