É claro que, quem usa um tipo de adesivo para bloquear a detecção das infrações pelo radar, sabe que é uma prática proibida. Contudo, nem todos têm a dimensão do quanto isso pode ser grave.
O uso do adesivo anti-radar configura uma transgressão de gravidade extrema, o que acarreta sete pontos na carteira de motorista. Além disso, a multa é no valor de R$ 293,47. Sem contar que existe a chance de o carro ser retido, de acordo com o dispositivo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O adesivo opera através de um revestimento que reflete a luz infravermelha que grande parte dos radares emite. Antigamente, os radares utilizavam flashes, mas foram substituídos por dispositivos mais modernos. Agora, a luz infravermelha tem ativação noturna, em condições onde há baixa luminosidade também.
Para driblar essa tecnologia, aplicando tais adesivos em cima de alguns caracteres da placa, ocorrerá um reflexo. Dessa forma, a câmera ficará obscurecida, impedindo que se tenha uma identificação mais precisa, seja do número ou da letra.
Importante frisar que o adesivo anti-radar é eficaz, mas se torna limitado se a luz natural for mais intensa. Isso porque seu funcionamento se vincula à luz infravermelha, que só se manifesta como citamos acima.
O adesivo é feito para dificultar a leitura de certos caracteres alfanuméricos que a placa tem. Assim, é complicado identificar o carro com qualquer dispositivo eletrônico para controle da velocidade.
Mas, segundo o artigo 230, citado acima, essa é considerada uma transgressão gravíssima. Portanto, conduzir o automóvel que está equipado com um dispositivo anti-radar é totalmente contra a lei.
Mesmo sendo usado para contornar uma das normas de trânsito, devemos dizer que comprar o item, facilmente vendido na internet, não se caracteriza como um crime, segundo o CTB. A comercialização de tais dispositivos que atrapalham a leitura, bem como a identificação de caracteres da placa, realmente não é um ato criminoso. Todavia, se for constatado que o motorista está utilizando o adesivo, configura infração de trânsito, com as penalidades aplicadas previstas na lei.
Os mecanismos para ocultar a placa recebem o mesmo tratamento que o adesivo anti-radar, uma vez que está no inciso III do CTB. O artigo 230 caracteriza uso de suporte eletrônico/mecânico, dispositivo ou equipamento capaz de impedir, esconder ou dificultar leitura de placas, como infração.
Mas, devemos ressaltar que adulterar números e letras de qualquer placa é considerado um crime. Nesse sentido, a autuação leva à prisão, segundo o inciso I do artigo 230 do CTB. Isso porque configura crime de remarcação do sinal identificar ou adulteração, segundo o Código Pena, no artigo 311. A pena é de multa e reclusão de três a seis anos.
A ideia de dirigir sem se preocupar com multas por causa dos radares é realmente tentadora para muitos motoristas. No entanto, devemos estar cientes de que os recursos que estão disponíveis no mercado atualmente infelizmente não compensam o risco do uso. Afinal, a lei tem se mostrado bastante rigorosa com relação a tais equipamentos, principalmente no caso de adulteração dos caracteres da placa.
Exceder a velocidade e desobedecer aos sinais vermelhos são os principais motivos para que alguém use esses recursos, objetivando contornar os radares. Porém, usar de defesa e segurança contra ameaças de roubos não são justificativas válidas.
Lembre-se que a lei confere a qualquer condutor o direito legal da defesa contra qualquer tipo de infração de trânsito que se possa cometer. Então, ao acontecer esse tipo de situação, o motorista pode apresentar o recurso de defesa, buscando anular a multa e os pontos da carteira de motorista.