Não é incomum que, em algum momento de nossa vida profissional, precisemos nos afastar do trabalho devido a doenças. Quando isso acontece, é importante conhecer nossos direitos e os procedimentos necessários para garantir o benefício adequado durante o período de afastamento.
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam se afastar do trabalho por motivo de doença. Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda ao trabalhador durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde.
A solicitação do benefício por incapacidade temporária pode ser feita de forma remota, sem a necessidade de comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para realização de perícia médica presencial. Os segurados podem fazer o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, onde também é possível anexar o atestado médico ou odontológico para análise.
É importante ressaltar que a documentação médica apresentada deve ser legível e sem rasuras, contendo informações como o nome completo do segurado, data de emissão do documento, diagnóstico da doença, assinatura e identificação do profissional emitente, data do início do afastamento e prazo estimado para o repouso. Caso seja necessário esclarecer algum aspecto do atestado médico, o segurado poderá ser chamado para uma perícia médica presencial na APS.
Durante o período em que estiver afastado do trabalho por motivo de doença, o trabalhador tem direito a receber o benefício por incapacidade temporária, que corresponde a uma porcentagem do seu salário de contribuição. O valor desse benefício varia de acordo com a média dos salários de contribuição nos últimos meses.
Além disso, o trabalhador afastado por motivo de doença também tem direito à estabilidade no emprego. Isso significa que o empregador não pode demiti-lo sem justa causa durante o período de afastamento e até 12 meses após o retorno ao trabalho, exceto em casos de rescisão por justa causa ou término do contrato de trabalho por prazo determinado.
O benefício por incapacidade temporária pode ser concedido por um período máximo de 15 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento. Caso seja necessário um afastamento por um período maior, é possível solicitar a prorrogação do benefício, desde que seja apresentado um novo atestado médico que comprove a continuidade da incapacidade para o trabalho.
Durante o período de afastamento por motivo de doença, o trabalhador tem algumas obrigações a cumprir. Uma delas é comparecer às perícias médicas agendadas pelo INSS, caso seja convocado. O não comparecimento pode acarretar na suspensão do benefício.
Além disso, o trabalhador também deve seguir as orientações médicas para tratamento e recuperação, a fim de garantir uma melhora efetiva em seu estado de saúde e agilizar seu retorno ao trabalho.
Caso durante a análise do atestado médico seja verificada a necessidade de esclarecimentos adicionais, o cidadão poderá ser chamado para uma perícia médica presencial na APS. No entanto, se o trabalhador não puder comparecer presencialmente, é possível que um representante vá ao local no horário agendado e apresente os comprovantes de internação para solicitar uma perícia médica externa.
É importante ressaltar que todas as informações e procedimentos relacionados ao benefício por incapacidade temporária podem ser consultados no site do INSS, no endereço.
Quando precisamos nos afastar do trabalho por motivo de doença, é fundamental conhecermos nossos direitos e os procedimentos necessários para solicitar o benefício por incapacidade temporária. O afastamento por doença não deve ser motivo de preocupação financeira, pois existe um amparo legal para garantir a renda do trabalhador durante esse período. Portanto, caso você precise se afastar do trabalho por motivo de doença, não deixe de buscar as orientações corretas e garantir seus direitos.