A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou no dia 27 de outubro um projeto de lei que regulamenta o ensino domiciliar no estado. Em 3 de novembro, o governador Carlos Moisés sancionou a lei. No entanto, uma decisão da Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei do homeschooling.
Publicada na última quinta-feira (2), a decisão é da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e foi tomada em resposta a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Segundo o Ministério, a Lei Complementar 775/2021 seria inconstitucional pois interfere em competências da União.
De acordo com a desembargadora, a alegação feita pelo MP-SC procede uma vez que lei a “regulou matéria reservada privativamente à União”. Além disso, a nota do TJ ainda trata sobre a avaliação dos alunos:
“Como se vê, para além da intromissão estadual na estrutura e nos afazeres de órgãos do Poder Executivo local, cometendo-lhes funções até então inexistentes, já que até então também inexistente era o ensino domiciliar, é de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa”.
A decisão de Ritta já está em vigor, mas o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ainda deve avaliar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade.
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