Os trabalhadores com saldo positivo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro do ano passado devem receber um rendimento de 6,18% sobre o dinheiro. É importante lembrar que o percentual é correspondente ao rendimento anual do fundo, além do lucro do ano passado, que será dividido integralmente com os trabalhadores que têm conta vinculada.
De acordo com o Ministério da Economia, o rendimento do fundo em 2018 deve ser, com a distribuição do lucro, de 6,18%. O valor supera ao rendimento da poupança, que rendeu em torno de 4,55%.
Essa não é a primeira vez que o lucro do fundo é distribuído entre os cotistas. A política de distribuição foi implantada no governo Temer, mas a divisão era de metade dos resultados. Agora, todo o valor será distribuído entre os trabalhadores.
Em 2016, os trabalhadores puderam receber parte do quantitativo de R$ 7,2 bilhões. No ano seguinte, o valor foi de R$ 6,23 bilhões. A Caixa fez o crédito nas contas do FGTS no segundo semestre deste ano.
Como consultar?
A consulta aos valores parados no fundo pode ser feita na internet ou por telefone. Lembrando que o dinheiro disponível no fundo não pode ser sacada, a não ser nas situações previstas em lei, como para compra ou financiamento da casa própria, na demissão sem justa causa e em casos de doenças graves, como o câncer.
Pessoalmente: nas agências da Caixa, com CPF e NIS/PIS
Pelo celular no Aplicativo FGTS
Na internet pelo site www.fgts.gov.br
Por carta cadastrando seu endereço completo no site do FGTS, em uma agência da Caixa ou por telefone
Por SMS ou email cadastrando o celular e o email na Caixa
Mais informações em 0800-7260207
Valores
O valor a ser repassado a trabalho é calculado de forma individual, sendo proporcional ao dinheiro em cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Nessa lógica, contas com saldos maiores recebem mais.
Vale lembrar que o veto não tira a distribuição de 100% do lucro de R$12,2 bilhões do fundo de 2018, uma vez que a medida foi editada em julho, um mês antes da distribuição integral do lucro ser efetivada. O rendimento do fundo em 2018 deve ser, com a distribuição do lucro, de 6,18%. O valor supera ao rendimento da poupança, que rendeu em torno de 4,55%.
Veja como ficou os valores:
Saldo em 31 de agosto de 2018 | Saldo corrigido | Dinheiro extra |
R$ 100,00 | R$ 106,18 | R$ 6,18 |
R$ 500,00 | R$ 530,90 | R$ 30,90 |
R$ 1.000,00 | R$ 1.061,80 | R$ 61,80 |
R$ 1.500,00 | R$ 1.592,70 | R$ 92,70 |
R$ 2.000,00 | R$ 2.123,60 | R$ 123,60 |
R$ 2.500,00 | R$ 2.654,50 | R$ 154,50 |
R$ 3.000,00 | R$ 3.185,40 | R$ 185,40 |
R$ 3.500,00 | R$ 3.716,30 | R$ 216,30 |
R$ 4.000,00 | R$ 4.247,20 | R$ 247,20 |
R$ 4.500,00 | R$ 4.778,10 | R$ 278,10 |
R$ 5.000,00 | R$ 5.309,00 | R$ 309,00 |
R$ 5.500,00 | R$ 5.839,90 | R$ 339,90 |
R$ 6.000,00 | R$ 6.370,80 | R$ 370,80 |
R$ 6.500,00 | R$ 6.901,70 | R$ 401,70 |
R$ 7.000,00 | R$ 7.432,60 | R$ 432,60 |
R$ 7.500,00 | R$ 7.963,50 | R$ 463,50 |
R$ 8.000,00 | R$ 8.494,40 | R$ 494,40 |
R$ 8.500,00 | R$ 9.556,20 | R$ 525,30 |
R$ 9.000,00 | R$ 9.556,20 | R$ 556,20 |
R$ 9.500,00 | R$ 10.087,10 | R$ 587,10 |
R$ 10.000,00 | R$ 10.618,00 | R$ 618,00 |
R$ 15.000,00 | R$ 15.927,00 | R$ 927,00 |
R$ 20.000,00 | R$ 21.236,00 | R$ 1.236,00 |
R$ 25.000,00 | R$ 26.545,00 | R$ 1.545,00 |
R$ 30.000,00 | R$ 31.854,00 | R$ 1.854,00 |
R$ 35.000,00 | R$ 37.163,00 | R$ 2.163,00 |
R$ 40.000,00 | R$ 42.472,00 | R$ 2.472,00 |
R$ 45.000,00 | R$ 47.781,00 | R$ 2.781,00 |
R$ 50.000,00 | R$ 53.090,00 | R$ 2.781,00 |
Mesmo quem fez a retirada de R$500 no ano passado poderá ter direito ao adicional pago (até R$498) este ano. Para isso, o trabalhador precisava ter até R$998 na conta do FGTS no dia 24 de julho. Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.
Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Além disso, quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.
Saque-aniversário do FGTS vai começar em abril
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo.
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.
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