Direitos do Trabalhador

Saque pouco conhecido para quem tem carteira assinada

A Caixa Econômica Federal está intensificando a liberação de saques do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) atualmente. Trata-se do saque calamidade, que é liberado com o objetivo de amparar os trabalhadores submetidos a alagamentos e enchentes, provocados pelas fortes chuvas.

Atualmente, a Caixa está liberando o saque calamidade do FGTS para os trabalhadores que residem nos municípios de Morretes, no litoral do Paraná, e em Joinville, localizado em Santa Catarina. É importante salientar que essas cidades enfrentaram recentemente fortes chuvas, causando diversas complicações.

Dessa forma, os departamentos da Defesa Civil dos respectivos municípios decretaram o estado de calamidade pública. A saber, esse é o principal critério para conceder aos trabalhadores locais o saque do FGTS.

Os beneficiários podem receber até R$ 6 mil. No entanto, é importante destacar que é necessário que o trabalhador possua saldo em conta para ter acesso ao pagamento.

Lista de cidades

Veja a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque:

UF Município Prazo para solicitação de saque
ES Fundão 09/04/2023
GO Paraúna 14/03/2023
MG Muriaé 08/02/2023
Poço Fundo 26/02/2023
São Gonçalo do Sapucaí 19/02/2023
PR Ivaiporã 14/02/2023
Morretes 15/03/2023
São José dos Pinhais 26/03/2023
RJ Carapebus 19/03/2023
SC Águas Mornas 14/03/2023
Angelina 15/03/2023
Anitápolis 09/03/2023
Antônio Carlos 07/03/2023
Armazém 14/03/2023
Biguaçu 26/03/2023
Brusque 14/03/2023
Campo Alegre 05/03/2023
Canelinha 14/03/2023
Florianópolis 15/03/2023
Joinville 05/03/2023
Palhoça 05/03/2023
Papanduva 19/03/2023
Rancho Queimado 15/03/2023
Rodeio 19/03/2023
Santo Amaro da Imperatriz 07/03/2023
São Domingos 06/03/2023
São João Batista 07/03/2023
São José 09/03/2023
São Martinho 19/03/2023
São Pedro de Alcântara 15/03/2023
Tijucas 05/03/2023

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?

O saque calamidade é liberado quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública. Entretanto, essa declaração precisa ser realizada até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.

Desse modo, se enquadram como calamidade pública as situações abaixo:

  • Alagamentos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Ademais, como já mencionado, para ter acesso aos valores os trabalhadores precisam ter saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.

Como realizar o saque?

O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:

  1. Entre no aplicativo do FGTS;
  2. Clique em “Meus saques”;
  3. Selecione “Outras situações de saque”;
  4. Clique em “Calamidade pública”;
  5. Informe o município em que reside;
  6. Encaminhe os documentos solicitados;
  7. Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
  8. Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.

Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.