Saque mensal do FGTS de R$1.045 é autorizado para repor renda; veja quem
O texto aprovado conta com uma mudança que vai permitir que os trabalhadores que tiveram salário reduzido ou suspensão de contrato por causa da pandemia, façam um saque adicional para complementar a renda, recompondo assim, o seu salário.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 30 de julho a medida provisória (MP) que liberou o saque emergencial do FGTS de até R$1.045. Agora, a medida segue para votação no Senado.
O texto aprovado conta com uma mudança que vai permitir que os trabalhadores que tiveram salário reduzido ou suspensão de contrato por causa da pandemia, façam um saque adicional para complementar a renda, recompondo assim, o seu salário.
Quando foi editada pelo Governo Federal em abril, a MP teve aplicação imediata. No entanto, precisou ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. O prazo acaba na próxima terça-feira, 04 de agosto.
O texto estabelece que o trabalhador poderá sacar mensalmente o valor correspondente ao necessário para recompor seu último salário antes da redução ou da suspensão do contrato.
Os saques mensais seriam permitidos enquanto durar a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho.
Depósito do FGTS emergencial em qualquer banco
O saque emergencial do FGTS foi criado pelo governo para amparar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A Medida Provisória estabelece que todos podem sacar até R$ 1.045 do fundo, de acordo com um calendário que segue a data de nascimento do trabalhador.
Atualmente, o depósito é feito em contas digitais, abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Inicialmente, o dinheiro deve ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, porém, o sistema é alvo de inúmeras críticas porque tem apresentado falhas.
A nova proposta do deputado prevê que o trabalhador possa escolher em qual conta bancária deseja receber os R$ 1.045.
Mudanças para o saque aniversário
Ainda, a proposta autoriza que a pessoa que escolheu o saque-aniversário do FGTS receba todo o valor do fundo se for demitido sem justa causa.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar todo ano uma parte do saldo do FGTS.
Atualmente, o trabalhador que escolhe a modalidade não tem a possibilidade de sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, mas continua podendo sacar a multa de 40%.
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