Os trabalhadores com contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS, poderão realizar o saque de até R$ 1.000. Assim, a retirada será possível a partir do próximo dia 20.
A estimativa, portanto, é que cerca de 42 milhões de trabalhadores se beneficiem com a liberação dos valores.
Nesse sentido, normalmente, os recursos das contas do fundo só podem ser retirados de acordo com situações específicas. Isto é, como no caso de demissão sem justa causa, aquisição de casa própria ou também em casos de aposentadoria, por exemplo.
No entanto, durante o último mês, o Governo Federal divulgou uma Medida Provisória que libera o saque extraordinário da quantia de até R$ 1.000 para cada trabalhador.
Recentemente, o Governo Federal divulgou o calendário oficial de saque da quantia dividido de acordo com o mês de nascimento de cada trabalhador. Assim, será possível sacar:
Dessa maneira, de acordo com o Governo Federal, todo cidadão que possuir uma conta vinculada ao FGTS possui direito ao saque da quantia. Isto é, sendo a conta ativa ou inativa.
Segundo a Caixa Econômica Federal, então, os trabalhadores não precisarão realizar uma solicitação para ter acesso ao recebimento da quantia. Desse modo, os recursos serão depositados de maneira totalmente automática em uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador.
Além disso, de acordo com a instituição bancária, os valores poderão ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Trata-se, portanto, de um app que pode ser baixado pelo aparelho celular e está disponível tanto para Android quanto para iOS.
Assim, o aplicativo Caixa Tem possibilita:
Contudo, os trabalhadores que não possuem interesse em realizar o saque da quantia deverão entrar em contato com a Caixa. Nesse sentido, devem comunicar a instituição a partir do dia 08 de abril. Para isso, então, basta somente que este acesse o aplicativo oficial do FGTS e realize o comunicado de que não possui interesse de realizar o saque da quantia.
Assim, caso o trabalhador não informe ao banco e não realize o saque da quantia até o dia 15 de dezembro, os valores serão devolvidos à conta de origem.
Até o sétimo dia de cada mês, os empregadores devem realizar um depósito nas contas da Caixa Econômica Federal, em nome dos trabalhadores. Este valor, portanto, corresponde a 8% do salário de cada funcionário.
No entanto, nos casos de contrato de trabalho por aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. Por fim, para os trabalhadores domésticos o valor aumenta, de 11,2%.
Possuem o direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço os trabalhadores que:
É possível sacar o FGTS nas seguintes situações:
Existem diversas maneiras de se realizar o acompanhamento dos depósitos do FGTS. Dentre estas, então, a opção de envio de mensagem SMS é uma das mais práticas.
Além disso, outra maneira de receber o extrato com todas informações do FGTS está disponível por meio de correspondência. Assim, o trabalhador poderá recebê-la a cada dois meses em sua casa.
Por fim, segundo a Caixa, a consulta dos valores também pode ocorrer por meio de plataformas online. Isto é, pelo aplicativo oficial do FGTS e também pelo site da instituição bancária. Desse modo, a fim de realizar o processo de consulta através do site da Caixa, o trabalhador deverá possuir seu Número de Identificação Social, o NIS.