Direitos do Trabalhador: Notícias e Informações

SAQUE FGTS 2022: CAIXA libera nova rodada de até R$ 6.220; veja com sacar

Em um momento difícil financeiramente, receber um dinheiro que não se espera pode trazer um alívio para os cidadãos. Pensando nisso, a Caixa Econômica Federal libera atualmente o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A seguir, confira mais informações sobre essa opção de resgate, como, por exemplo, quem pode receber, os valores e os locais em que os recursos estão disponíveis.

A princípio, conforme regras dessa modalidade de saque do FGTS, o trabalhador pode efetuar o resgate do saldo de sua conta por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural no local onde o trabalhador reside.

Dessa forma, o valor o benefício fica disponível no local onde situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para isso, será necessário que ocorra a publicação do decreto pelo governo municipal ou estadual e a publicação deve acontecer em prazo não superior a 30 dias do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for assim reconhecido, por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O que é necessário para liberação do benefício

Para que ocorra a liberação do saque do FGTS, considera-se desastre natural, conforme regras, as enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos, inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar, além de:

  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Por fim, desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Seja como for, quem reside em áreas que estão em situação de calamidade, como fortes chuvas, podem solicitar o saque do FGTS por meio do aplicativo oficial.

Ademais, é importante destacar que para realizar o saque do benefício, o trabalhador deve ter saldo positivo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O cidadão pode efetuar o resgate de até R$ 6.220.

A saber, somente neste ano de 2022, o Governo já liberou o resgate do benefício para 170 municípios em todo o Brasil. Foram beneficiados os trabalhadores de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

É importante destacar que o prazo para saque de alguns deles, no entanto, já expirou. A seguir, você pode conferir a lista dos municípios que ainda estão no prazo em vigor:

  • Alagoas: Atalaia, Capela, Maragogi, Murici, Palmeira dos Índios, Pilar, Santana do Mundaú, São José da Laje, Satuba, Teotônio Vilela, União dos Palmares e Viçosa;
  • Paraná: Rio Negro;
  • Rio de Janeiro: Petrópolis;
  • Rio Grande do Norte: Ceará-Mirim;
  • Santa Catarina: Cordilheira Alta, Curitibanos e Forquilhinha.

A lista completa de municípios e os prazos estão disponíveis neste link.

Como fazer a solicitação do SAQUE do FGTS de até R$6.220

A princípio, é importante destacar que não será necessário comparecer a uma agência da Caixa Econômica para dar entrada na solicitação de saque do FGTS.

O trabalhador pode pedir os valores do FGTS pelo seu celular, no aplicativo, que está disponível para download gratuito nas plataformas digitais (para Android e IOS).

Feito isso, basta seguir os seguintes passos para realizar o saque de até R$6.220 do FGTS:

  • Após o download do aplicativo FGTS e com informações de cadastro, siga até a opção “Meus saques” e selecione “Outras situações de saque“. Clique em “Calamidade pública” — e informe o município.
  • Depois disso, selecione no aplicativo a opção para receber o valor, entre “Crédito em conta bancária de qualquer instituição” ou “Sacar presencialmente”;
  • Ademais, encaminhe os seguintes documentos: foto de documento de identidade (também são aceitos carteira de habilitação ou passaporte) e comprovante de residência (conta de luz, água ou outro documento recebido via correio) em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. Caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a), é necessário ainda enviar Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
  • Por fim, envie a solicitação. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.