Na próxima semana, o Governo Federal encerra o pagamento do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 42 milhões de trabalhadores estão aptos a resgatarem o valor de até R$ 1 mil.
Mesmo que os repasses sejam finalizados – previsão para o dia 15/06 -, os trabalhadores poderão sacar os recursos até 15 de dezembro, caso contrário, retornarão às contas do FGTS do titular devidamente corrigidos. Os depósitos estão ocorrendo via conta Poupança Digital+, do Caixa Tem.
Todo e qualquer trabalhador com saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS pode realizar o saque extraordinário. Também são incluídos os desempregados e negativados.
Os trabalhadores que não tiverem saldo disponível no FGTS não podem realizar o saque extraordinário. Isso porque, não há nada a se resgatar, uma vez que os valores em liberação são do próprio titular.
Outro grupo que não pode aderir a modalidade é dos cidadãos que comprometeram o saldo em alguma operação de crédito, a exemplo, a antecipação o saque-aniversário. Acontece que os recursos ficam bloqueados até o pagamento da dívida.
A consulta do FGTS poderá ser feita por meio do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa.
Pelo aplicativo:
Pelo site:
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o dia 15 de dezembro, os recursos serão retornados a conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Confira as datas dos últimos repasses: