Normalmente, a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é concedida quando o trabalhador é demitido sem justa causa. No entanto, o que muitos não sabem é que o percentual é aplicativo sobre os depósitos feitos pelo empregador durante o contrato de trabalho.
Devido a isso, muito trabalhadores acreditam que se sacarem os recursos do seu FGTS não haverá valores para que a multa seja calculada. No entanto, como mencionado, não é assim que funciona. Sendo assim, é tranquilo que a pessoa resgate parte do seu saldo sem alterar o valor da sua multa rescisória.
Entre as possibilidades recentes, está o saque extraordinário do FGTS. Por meio dele, o trabalhador consegue sacar até R$ 1 mil para ser utilizado como bem entender. A nova modalidade é liberada para todos que possuem valores em suas contas ativas e inativas vinculadas ao Fundo de Garantia.
De antemão, cabe salientar que os depósitos dos valores foram encerrados no dia 15 de junho pela Caixa Econômica Federal. As liberações ocorreram automaticamente através de uma conta poupança digital aberta em nome de cada trabalhador no aplicativo Caixa Tem.
No entanto, mesmo que os valores já tenham sido disponibilizados, o saque poderá ser realizado até o dia 15 de dezembro. Caso não haja movimentação até a data citada, os valores retornarão às contas do FGTS devidamente corrigidos.
Contudo, caso o trabalhador não tenha interesse em sacar os recursos, é possível informar a negativa pelo site, aplicativo ou em uma das agências da Caixa até o dia 10 de novembro ou, simplesmente, deixar que o prazo vença para então ter a quantia devolvia às suas contas.
Para consultar se foi contemplado com a parcela de até R$ 1 mil, será necessário acessar o site ou aplicativo do FGTS, disponível para aparelhos Android e iOS. Veja como a seguir:
Pelo site:
Pelo aplicativo: