Saque emergencial para ESTAS regiões está LIBERADO HOJE (02)
Saiba quais cidades tiveram a declaração de calamidade pública
Os habitantes desta localidade têm a possibilidade de acessar o saque emergencial disponibilizado pela instituição financeira Caixa. Importante ressaltar que esse montante é liberado em decorrência de ocorrências naturais que aconteceram na área.
Portanto, para poder requerer o saque emergencial, é imprescindível ser residente de uma das localidades afetadas. Conforme as regulamentações legais vigentes, há um processo e algumas diretrizes para que a população possa efetuar o resgate dos recursos.
Adicionalmente, é válido mencionar que o saque emergencial da Caixa possui um limite máximo. Outro ponto relevante é referente ao prazo estipulado para solicitar o resgate: a inobservância desse prazo acarreta na perda do direito ao benefício. Por fim, é possível efetuar a solicitação através da internet.
Detalhes importantes sobre o saque emergencial da Caixa
Antes de mais nada, é de suma importância esclarecer que o saque emergencial da Caixa se refere ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Sendo assim, é imprescindível que o indivíduo esteja registrado como um trabalhador da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para ter acesso a esse benefício, uma vez que o Fundo de Garantia é uma vantagem exclusiva para essa categoria.
Mensalmente, os empregadores depositam 8% dos salários dos colaboradores no FGTS. Decerto, esses recursos pertencem aos trabalhadores. Contudo, é válido ressaltar que a Caixa não autoriza o resgate em todas as situações.
Uma das possibilidades de resgate é o Saque Calamidade Pública. Em suma, se ocorrer algum desastre natural como chuvas ou vendavais, os trabalhadores podem contar com os recursos do Fundo.
Entretanto, para isso, é necessário que o governo ou prefeitura tenha declarado estado de calamidade pública na área. Consequentemente, é necessário acionar a Defesa Civil. Após cumprir esse procedimento, a Caixa autoriza o saque emergencial.
Localidades com o saque disponível
Neste mês, os habitantes das seguintes localidades têm a permissão para requerer o resgate:
- Caraá (RS);
- Marabá (PA);
- Dom Pedro de Alcântara (RS);
- Ivoti (RS);
- Esteio (RS);
- Lindolfo Collor (RS);
- São Sebastião do Caí (RS);
- Rolante (RS);
- Sapiranga (RS);
- Balneário Barra do Sul (SC);
- Sapucaia do Sul (RS);
- Itapema (SC);
- São Bento do Sul (SC).
Quantia, prazo para resgate e outras informações
Essa localidade foi afetada por fortes chuvas nesse inverno. Como resultado, a Caixa liberou o saque emergencial. É importante mencionar que a quantia para resgate é de R$ 6,2 mil. Dessa forma, o trabalhador deve possuir o saldo disponível em seu Fundo de Garantia. Além disso, ele não pode ter realizado nenhuma movimentação no FGTS nos últimos 12 meses em relação ao saque emergencial. Outro aspecto relevante é o prazo para efetuar o resgate dos valores. Os habitantes que cumprirem as condições mencionadas podem requerer o resgate até o dia 27 de setembro deste ano.
Como proceder no caso do direito ao resgate?
Os cidadãos brasileiros interessados em obter o resgate do saque emergencial podem dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal. Esse benefício também pode ser solicitado de forma totalmente remota, através do site da empresa estatal. Ressalta-se que também é viável realizar consultas, como os próximos saques disponíveis e o valor do Fundo de Garantia. Acesse o site do FGTS por meio do endereço eletrônico oficial.
Outras formas de saque
Quando o trabalhador tem saldo em conta pode sacá-lo em determinadas situações específicas, que são:
- Rescisão – Saque mais corriqueiro, feito quando o cidadão é demitido do contrato de trabalho sem justa causa. O trabalhador tem o direito do saque integral do FGTS e da multa dos 40% sobre o valor total depositado;
- Aniversário – É opcional, permitindo o saque de parte da quantia em conta anualmente, no mês em que o trabalhador faz aniversário. O valor sacado varia conforme o tempo trabalhado e a quantidade das contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia;
- Aposentadoria – Quando o cidadão se aposenta. Ele tem direito ao saldo total;
- Aquisição de imóveis – Libera-se quando há compra de imóvel residencial. Assim, o trabalhador consegue resgatar até 80%;
- Construção do imóvel – Quando o cidadão constrói imóveis residenciais;
- Reforma do imóvel – É liberado quando os trabalhadores reformam imóveis residenciais;
- Falecimento – Os dependentes do cidadão têm direito ao saque integral da conta do FGTS.