O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado para auxiliar na crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
O saque pode ser de, no máximo, R$ 1.045, independente do valor disponível em conta. O dinheiro será liberado em duas fases, seguindo o modelo do auxílio emergencial. Primeiramente, o dinheiro ficará disponível em conta poupança digital da Caixa e poderá ser usado apenas para compras online, pagamento de boletos ou uso pelo QR Code. Apenas depois será possível sacar o dinheiro em espécie ou fazer transferência para outras contas bancárias.
O depósito na conta poupança digital acontece entre 29 de junho e 21 de setembro, com calendário de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores. Já o calendário de saque e transferência acontece entre 25 de julho e 14 de novembro.
Quem tem R$ 1.045 ou menos que esse valor disponível em conta pode sacar o valor integralmente. O valor total do saque emergencial do FGTS não pode ser de mais de R$ 1.045. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, o valor é retirado primeiro das inativas, iniciando pelas de menor saldo. Nas contas ativas, o dinheiro também pode ser retirado inicialmente pela de menor saldo.
O valor disponível em conta pode ser verificado no aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, com informações a partir de 19 de junho, online ou pelo número 111.
Confira abaixo o calendário completo de depósito e calendário de saque e transferência.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
O governo Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que regulamenta o saque de R$ 1.045 do FGTS em razão da crise causada pela pandemia do coronavírus.
Os recursos serão creditados em poupança digital aberta em nome do trabalhador na Caixa e permanecerão disponíveis para movimentação pelo trabalhador durante o prazo de 90 dias. Caso não seja sacado, o dinheiro retornará para conta do fundo.
A poupança social digital da Caixa é uma modalidade de poupança simplificada, utilizada para beneficiários de programas governamentais. Atualmente, tem sido usada para pagamento do auxílio emergencial.
Ainda, o texto aumenta o valor máximo de movimentação da poupança social digital da Caixa, passando de R$ 3.000 para R$ 5.000. A MP 982 foi publicada neste sábado em edição extra do Diário Oficial da União e já está em vigência.
O ministério da Economia informou que a Caixa fará a abertura automática de contas de poupança digitais para os beneficiários dos programas durante o período da calamidade pública, provocada pela pandemia.
“Está prevista a possibilidade de utilização da poupança social digital para o pagamento de boletos bancários e de outras contas”, informou o Ministério da Economia. De acordo com a pasta, serão sacados do FGTS o valor de R$ 37,8 bilhões.
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.
Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
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