5 opções de saques do FGTS e PIS são liberadas em 2020

Os trabalhadores brasileiros podem receber, ainda em 2020, nada menos do que 5 tipos de pagamentos diferentes nos programas do governo federal.

Os trabalhadores brasileiros podem receber, ainda em 2020, nada menos do que 5 tipos de pagamentos diferentes nos programas do governo federal. São, ao todo, três pagamentos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dois no PIS.

Um deles é o abono PIS/PASEP, destinado para quem trabalhou em 2019. Os saques poderão ser feitos a partir de julho.

Há ainda, o rendimento anual do fundo do PIS. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.

Os outros três são referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Um deles é o saque-emergencial que, por conta da pandemia, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta. Todos os trabalhadores poderão sacar. A liberação vai acontecer a partir do dia 29 de junho.

A outra modalidade liberada no FGTS foi o saque-aniversário, anunciada desde o ano passado. As retiradas, que começaram em 1º de abril deste ano, podem garantir recursos anuais no mês de aniversário do trabalhador.

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai liberar os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca vão ter direito ao saque do saldo do benefício.

Saque por força maior do FGTS

Os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca vão ter direito ao saque do saldo do benefício.

Os empregados poderão receber o benefício sem apresentar qualquer decisão judicial que reconheça o motivo da demissão.

A demissão do empregado por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e que acabam levando o fechamento da empresa. Segundo especialistas, esse é o caso das empresas que quebram por causa da atual situação econômica causada pela pandemia do coronavírus.

No caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando tanto o empregado como o empregador cometem um falta grave ao mesmo, tendo motivo, assim, para justificar o fim do contrato de trabalho. Troca de agressões físicas entre empregador e empregado, por exemplo, se encaixa nessa situação.

O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.

Vale lembrar, que mesmo o empregado não necessitando recorrer na Justiça o saque do FGTS, a empresa que demitiu o funcionário segue com obrigatoriedade da Justiça para o aval à demissão por força maior ou por culpa recíproca. A decisão judicial pode ser cobrada do empregador durante fiscalização trabalhista.

Saque emergencial do FGTS de R$1.045

A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.

O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A medida provisória editada à época permitia o saque a partir do dia 15 de junho, o que não acabou acontecendo.

A Caixa vai, a princípio, depositar os valores em poupanças digitais abertas pelo banco. O trabalhador poderá mexer na conta apenas para pagamento de boletos, compras online e compras com pagamento realizadas em algumas maquininhas de cartão. Ainda não foram detalhadas quais operadoras serão liberadas.

Os saques em dinheiro ou transferência para contas em outros bancos serão autorizados a partir de 25 de julho.

Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. Confira a seguir o calendário completo.

Mês de nascimentoCrédito em contaSaque ou transferência
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro

Saque aniversário

Segundo dados oficiais da Caixa Econômica Federal (responsável pelos pagamentos), mais de 2 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade de aniversário. Mas quem pode participar da nova modalidade de saques do benefício?

Podem aderir ao saque de aniversário os trabalhadores que tiverem quantias no FGTS e desejam realizar saques todos os anos de acordo com o calendário disponível. Mas nem todo mundo tem certeza se quer fazer isso.

Apesar de simples, muitas pessoas ficam com dúvida se devem aderir ou não à modalidade, especialmente, porque desistir dela é um pouco complicado.

Para quem tem dúvida, seria bom acessar o site da Caixa e simular o quanto receberia caso pudesse sacar hoje mesmo o dinheiro através do saque aniversário.  Confira agora algumas perguntas e respostas que podem te ajudar a decidir:

Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:

  • janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.

Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:

Limites das faixas de saldoAlíquotaParcela adicional
até R$50050%
de R$500,01 até R$1.00040%R$50
de R$1.000,01 até R$5.00030%R$150
de R$5.000,01 até R$10.00020%R$650
de R$10.000,01 até R$15.00015%R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.00010%R$1.900
acima de R$20.000,015%R$2.900

Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.

De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.

Abono salarial PIS/PASEP

O Governo liberou novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. Segundo o texto, as retiradas poderão ser liberadas a partir do dia 16 de julho. Os saques seguem até 30 de junho de 2021.

Quanto você pode receber? Para ter direito aos recursos liberados pelo Governo, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais. O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho.

Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

Em resumo:

Qual valor você pode receber? Saiba:

  • 1 mês: R$ 88,00
  • 2 meses: R$ 175,00
  • 3 meses: R$ 262,00
  • 4 meses: R$ 349,00
  • 5 meses: R$ 436,00
  • 6 meses: R$ 523,00
  • 7 meses: R$ 610,00
  • 8 meses: R$ 697,00
  • 9 meses: R$ 784,00
  • 10 meses: R$ 871,00
  • 11 meses: R$ 958,00
  • 12 meses: R$ 1.045,00.
Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Qual é o valor a ser pago?
  • 1 mês: R$ 88,00
  • 2 meses: R$ 175,00
  • 3 meses: R$ 262,00
  • 4 meses: R$ 349,00
  • 5 meses: R$ 436,00
  • 6 meses: R$ 523,00
  • 7 meses: R$ 610,00
  • 8 meses: R$ 697,00
  • 9 meses: R$ 784,00
  • 10 meses: R$ 871,00
  • 11 meses: R$ 958,00
  • 12 meses: R$ 1.045,00
Calendário para quem trabalhou em 2019

Para quem trabalha em empresa privada

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Para quem trabalha em setor público

  • Final da inscrição 0: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Final da inscrição 1: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Final da inscrição 2: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Final da inscrição 3: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Final da inscrição 4:recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Final da inscrição 5: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Final da inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Final da inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março de 2021

Atenção: o prazo final para o saque é 30 de junho de 2021 em todos os casos.

Saiba onde fazer o saque
  • Funcionários de empresa privada, com Cartão Cidadão e senha cadastrada: o saque pode ser feito em caixas eletrônicos da Caixa ou em lotéricas;
  • Não tem o Cartão Cidadão? O saque é feito em uma agência da Caixa, com documento de identificação
  • É correntista individual da Caixa? O abono é depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
  • É servidor público? O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001.

Cota do Fundo tem valor médio de R$1.760

saque das cotas do fundo PIS/Pasep para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, assim como quem não é cliente, já começou. De acordo com o governo, não há prazo limite para o saque.

Podem sacar, quem trabalhou com com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.

“As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Você, que trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 04/10/1988 e está cadastrado no PIS pode realizar o saque, desde que não tenha feito o saque total do saldo anteriormente,” informa a Caixa.

De acordo com a Caixa, nada menos que 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. A liberação desses recursos pode movimentar até R$ 18,3 bilhões, de acordo com estimativas do banco.

Para os servidores públicos, os saques deverão ser feitos pelo Banco do Brasil. O trabalhador que não tiver conta no banco poderá fazer a transferência (TED) sem custo no valor de até R$ 5.000 para outra instituição. A transferência poderá ser feita pela internet, por meio do site do BB ou pelos terminais de autoatendimento do banco.

O servidor que tiver mais de R$5 mil deverão se dirigir para agências do BB. Estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas do Pasep, de acordo com o BB.

Como sacar?

Para quem trabalha em empresa privada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. O trabalhador que não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.

Quem pode sacar?

Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.

Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.

Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
  • Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.

Calendário de saques

A Medida Provisória nº 889/2019 prevê a liberação dos saldos do PIS para todos os cotistas a partir de 19 de agosto de 2019.

Se você possui saldo e é cliente da CAIXA com conta* o crédito poderá ser realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.

Para valores acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

*Conta corrente ou poupança, individual e com movimentação.

Veja também: Qual o calendário de saques do FGTS de até R$1.045? Saiba

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