Direitos do Trabalhador

Saque emergencial do FGTS: Quais são as previsões para 2021?

A medida foi tomada devido a crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus.

Em 2020, o Governo Federal autorizou que os trabalhadores em regime CLT fizessem um saque emergencial de suas contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida foi tomada devido a crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus.

Qualquer trabalhador que tinha valores depositados nas contas do fundo poderia resgatar até um salário mínimo (R$ 1.045 na ocasião). Esse era o critério fundamental para o regate do saque emergencial.

Neste sentido, desde o fim do ano passado, o pacote de medida de contingencia contra a pandemia conta o saque emergencial do FGTS. Sendo assim, há uma grande possibilidade dessa medida ser liberada novamente este ano.

O saque emergencial ocorrerá este ano?

Diante várias medidas já em andamento, segundo o pacote de iniciativas de enfretamento a pandemia, o saque emergencial deve ser liberado novamente. Mesmo que o Governo não tenha dado indicativos de liberação, a medida pode ser viabilizada.

Contudo, apesar de não ter sido confirmada oficialmente e nem descartada, a expectativa é que uma nova rodada seja lançada até o fim de junho.

Quando a revisão do FGTS será liberada?

A revisão do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite a correção dos valores depositados na conta de fundo dos trabalhadores, que exerceram atividade laboral entre os anos de 1999 a 2013.

A possibilidade dessa revisão surgiu após uma análise dos valores estagnados nas contas desses trabalhadores. Desde 1999, a Caixa Econômica Federal alterou a correção monetária do FGTS para a Taxa Referencial (TR). No entanto, essa Taxa não rendeu a quantia conforme o tempo em que está na conta do trabalhador, ficando até mesmo abaixo da inflação.

A ação estava em pauta para ser julgada no próximo dia 13 (quinta-feira) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a Casa divulgou na última semana que a revisão tinha sido tirada da pasta sem previsão para outro julgamento.

Caso o julgamento ocorresse e o STF defendesse a proposta de correção, os valores corrigidos das contas do fundo dos trabalhadores seriam repassados de maneira retroativo, válido para quem já sacou a quantia integral da conta, ou para quem permanece com a cota no FGTS.

A Taxa Referencial usada pela Caixa, seria substituída por um índice de base monetária mais favorável ao cidadão, como Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

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