Economia

Saque emergencial do FGTS e auxílio precisam ser declarados no IR 2021

Quem não está isento e fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS deve informar a quantia recebida

As regras para declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 foram divulgadas essa semana. O prazo de declaração começa segunda-feira (01). Quem não está isento deverá incluir o auxílio emergencial e saque emergencial do FGTS, pagos em 2020, na declaração do Imposto de Renda 2021. O prazo para declaração começa dia 1 de março e segue até dia 30 de abril. E o programa para preencher já pode ser acessado.

Quem não está isento e fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve informar a quantia recebida. Já que é um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR 2021. Mesmo assim, ela deve ser declarada para comprovar a origem dos recursos.

Essa informação deve ser preenchida em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, bastando criar em “Novo”, e em seguida escolher o “Tipo de Rendimento” pelo código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

Depois, o contribuinte deve escolher o benefício, podendo ser o titular, se a conta do FGTS for do declarante, ou dependente, se o saque tiver sido feito por um dos dependentes. Basta indicar o CNPJ e nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a Caixa Econômica Federal foi a fonte pagadora. Basta informar o valor total do saque e clicar em “Ok” para encerrar.

Os valores do auxílio emergencial também devem ser informados, já que são rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. A medida vale para o auxílio original e para a extensão. O auxílio deve ser informado na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”. Para utilizar os dados do informe de rendimentos, basta verificar a informação no site do Ministério da Cidadania.

Por fim, quem recebeu o auxílio e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terá que devolver o benefício ao governo. O programa mostrará a necessidade de devolução e dará a possibilidade de emitir um Documento de Arrecadação Federal (Darf) para o pagamento.