Imposto de Renda 2021: CPF é obrigatório para incluir dependente

O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2021 começa na próxima segunda-feira (01). Com o início do prazo tão próximo, muitos contribuintes já começam a preparar a documentação necessária para fazer a declaração. Desde 2019, quem precisa adicionar dependentes na declaração devem colocar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos que forem dependentes, independente da idade.

A regra de incluir o CPF, independente da idade, foi feita para evitar fraudes. Antes de 2019, quando a medida virou obrigatória, a Receita Federal já estava, aos poucos, diminuindo a idade mínima de exigência do documento.

Quem tem dependente que ainda não possui CPF pode inscrevê-lo. O CPF é um registro mantido pela Receita Federal para identificar contribuintes em geral. O documento é indispensável em vários procedimentos, como a declaração do IR. E há duas formas de menores de idade tirarem o CPF, uma maneira para quem tem entre 16 e 18 anos e outra para quem é menor de 16 anos.

No caso de quem tem entre 16 e 18 anos, não é necessário um responsável para fazer o procedimento. Esses cidadãos podem fazer o cadastro online ou presencialmente, sendo necessário apenas um documento de identificação que comprove data de nascimento, filiação e naturalidade. A carteira de identidade pode ser utilizada para comprovar essas informações.

O cadastro online pode ser realizado no site da Receita Federal. Nele, os dados solicitados devem ser preenchidos.

Por causa da pandemia, a Receita Federal abriu exceção para quem não possui título de eleitor ou tem menos de 16 anos; esse grupo poderá fazer a inscrição por e-mail. Nesse caso, é necessário enviar foto de rosto (selfie) com a carteira identidade em mãos, além de foto da frente e verso do documento. Também deve ser informado o endereço completo ou anexo com foto de comprovante de residência no e-mail.

No caso de quem tem menos de 16 anos, a foto segurando o documento deve ser tirada do responsável legal. A foto da frente e verso do documento ainda é necessária, junto ao documento do menor de idade. Se o representante for guardião ou tutor, é preciso também enviar o termo de guarda ou tutela.

Veja abaixo a lista de e-mail que os documentos devem ser enviados em cada estado brasileiro.

Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br

Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br

Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br

Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br

Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br

Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br

Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br

São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br

Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br

Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Se o cadastro for aprovado, o cidadão recebe a confirmação com as informações sobre como emitir o comprovante de inscrição no CPF online.

No caso da inscrição presencial, é necessário ir a um dos locais disponíveis com os mesmos documentos citados acima. A inscrição presencial pode ser feita em agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, com taxa máxima de R$ 7.

Por fim, também é possível fazer o cadastro em uma das entidades públicas conveniadas gratuitamente. Há entidades disponíveis para o procedimento em cada estado.

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