Trabalhadores podem receber dois saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda neste mês de maio. A princípio, os débitos acontecem em duas modalidades de resgates diferentes. Veja mais detalhes!
O Governo Federal está liberando o saque extraordinário para ajudar os trabalhadores com os impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. A expectativa é que 42 milhões de pessoas sejam contempladas.
Para receber o valor, o trabalhador precisa ter saldo disponível em suas contas do FGTS, sendo os valores de até R$ 1 mil depositados nas contas do aplicativo Caixa Tem.
As datas dos depósitos seguem o calendário da Caixa Econômica Federal. Confira o calendário:
Mês de nascimento | Recebem em |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de mio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
A princípio, é importante frisar que não é preciso solicitar o saque do FGTS. É preciso salientar, ainda, que o dinheiro será liberado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.
Caso o trabalhador não possua uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador. Nessa situação, o beneficiário não poderá fazer nenhuma ação, uma vez que a abertura será automática.
Contudo, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador poderá solicitar a liberação dos recursos. Todo o processo para pedir o saque será informatizado.
O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa. Para isso, basta entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
O saque-aniversário é uma opção que disponibiliza ao trabalhador aderente parte do saldo disponível em suas contas do FGTS todos os anos no mês do seu aniversário. Todavia, é preciso cumprir alguns requisitos.
A adesão pode ser realizada presencialmente em uma das agências da Caixa ou acessando algum canal de atendimento da instituição, como o aplicativo do FGTS, disponível para celulares com sistema Android e iOS.
O resgate dos recursos fica disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e segue até o último dia útil do segundo mês subsequente após a liberação. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, ele retorna ao FGTS do titular.
Vale lembrar que quem adere a modalidade perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa. Na ocasião, o trabalhador demitido recebe apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.