O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo disponível em suas contas do Fundo no mês do seu aniversário.
Pelo fato de o repasse ocorrer ano a ano, se quiser, o trabalhador pode antecipar algumas parcelas. Esse serviço é semelhante a um empréstimo consignado, em que a dívida é descontada diretamente da folha de pagamento do FGTS. Ou seja, o pagamento é anual, conforme a liberação do saque-aniversário antecipado.
Atualmente, é possível antecipar até três parcelas, com uma taxa de juros de 1,49% ao mês. Porém, quem adere a modalidade perde alguns direitos.
O trabalhador que opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque integral do seu FGTS diante demissão sem justa causa. Isso acontece porque o titular recebe anualmente os valores que tem direito. Neste caso, apenas a multa de 40% sobre o FGTS é liberada.
O trabalhador interessado em solicitar a antecipação do saque-aniversário do FGTS deve ter, primeiramente, saldo disponível na conta. Na sequência, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
No que se refere a adesão a modalidade, pode ser realizada pelo site da Caixa Econômica, pelo site do FGTS ou aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
Assim, após fazer a transferência para o saque-aniversário o trabalhador poderá sacar uma porcentagem do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional. Confira abaixo na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |