Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nascidos em junho, julho e agosto, já podem sacar a parcela concedida. No entanto, aqueles que deixaram para sacar a quantia a partir desta terça-feira (10) receberão o valor com a correção dos juros mensal.
Isso porque todos os dias 10 o valor do saque-aniversário do FGTS é reajustado. Em razão disso, é aconselhável que os trabalhadores optem por sacar a quantia após esta data. Atualmente, a parcela para os nascidos em junho, julho e agosto já está disponível.
Neste sentido, é importante lembrar que os aniversariantes de junho terão até o dia 31 de agosto para realizar o saque da modalidade do FGTS. Os nascidos em julho por sua vez devem resgatar a parcela até o dia 30 de setembro. Por fim, os trabalhadores de agosto terão até o dia 29 de outubro para ter acesso a quantia.
O cidadão que deseja receber o FGTS pela modalidade, deve aderi-la até o último dia útil do mês de seu aniversário. Passando deste prazo, as solicitações só serão atendidas no ano seguinte.
Desta forma, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário terá a quantia disponibilizada no mês de seu aniversário. Todavia, o saque pode ser realizado até o mês subsequente ao da liberação do valor.
Calendário de saque aniversário do FGTS em 2021
Mês de aniversário | Período para saques |
Janeiro | 04/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02/ a 30/04 |
Março | 01/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 03/05 a 30/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 02/08 a 29/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 01/10 a 31/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
- Acesse o aplicativo do FGTS ou site da Caixa Econômica Federal;
- Clique em “Meu FGTS”;
- Selecione a opção “Saque-aniversário”;
- Em seguida, leia e concorde com os termos e condições;
- Por fim, clique em “aderir Saque-aniversário”.
Cabe salientar que quem adere essa modalidade, perde o direito ao saque-rescisão concedido diante demissão sem justa causa. Dessa maneira, o trabalhador receberá apenas a multa de 40% sobre o valor do FGTS do contrato de trabalho.