O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem nasceu em agosto e aderiu a modalidade já está liberado. Como é permitido o resgate em até três meses consecutivos, os trabalhadores poderão ter acesso ao dinheiro até dia 31 de outubro.
Para receber o FGTS pela modalidade, a pessoa deve aderir até o último dia útil do mês de seu aniversário. Caso o período tenha excedido, a solicitação só será considerada no ano seguinte.
Os trabalhadores que aderirem a modalidade recebem parte do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia no mês de seu nascimento. A medida permite que o cidadão retire o seu saldo até o mês subsequente, totalizando três meses de disponibilidade.
Além disso, o direito ao saque-rescisão é retirado automaticamente. Sendo assim, diante demissão sem justa causa o cidadão só receberá a multa rescisória de 40% sobre o saldo contabilizado no contrato de trabalho.
No mais, caso o trabalhador se arrependa da escolha, é possível retornar ao saque tradicional (rescisão). No entanto, deve-se aguardar um período de 2 anos.
Atualmente, o saque-aniversário está disponível para os cidadãos que nasceram em junho, julho e agosto, a partir de hoje. O calendário vai até fevereiro de 2022.
Mês de aniversário | Período para saques |
Janeiro | 04/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02/ a 30/04 |
Março | 01/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 03/05 a 30/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 02/08 a 29/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 01/10 a 31/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |