Todo trabalhador de carteira assinada tem o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque do FGTS por acordo entre o trabalhador e o empregador é uma modalidade de saque que foi formalizada por lei, desde 11/11/2017.
O dinheiro do FGTS é depositado em uma conta aberta em nome do trabalhador pela Caixa Econômica Federal. 8% do valor bruto do salário são depositados mensalmente no Fundo de Garantia e são cumulativos e possuem um rendimento de 3% ao ano conforme previsto em lei. A atualização do valor ocorre todo dia 10 do mês
Existem várias condições para o saque do FGTS. As mais conhecidas dentre elas são: saque aniversário, aposentadoria, demissão ou compra da casa própria.
No caso da demissão, pairam muitas dúvidas. Muitas vezes, quando o trabalhador por alguma razão decide sair do emprego é comum que ele chegue a um acordo com o seu empregador. Nesse caso ele tem direito a uma porcentagem do saque do FGTS.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizado a partir de 11/11/2017 é uma modalidade que o trabalhador tem direito ao saque da conta do FGTS quando ocorre rescisão por acordo de ambas as partes para as rescisões formalizadas a partir de 11/11/2017.
Quando a rescisão é feita por acordo entre empregado e empregador, este último tem o direito a um saque de 80% do saldo da conta do FGTS.
Nesse caso, existem duas opções: a solicitação pode ser feita ou pelo App FGTS ou por uma agência da Caixa Econômica Federal.
Pelo App FGTS:
Por uma Agência CAIXA
Se há a necessidade de comparecer a uma agência da CAIXA, então o trabalhador deve levar consigo os seguintes documentos para o saque do valor liberado
Além dos 80% do valor do FGTS que podem ser sacados do seu saldo, o trabalhador que optou pela sistemática “Saque-Aniversário” também tem direito de saque da multa rescisória.