Em vigor desde abril, para quem aderiu à modalidade, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado para ser utilizado como pagamento ou garantia de empréstimos com instituições financeiras. A medida, de acordo com o Governo, vai ser válida para linhas de crédito contratadas a partir de 26 de junho.
O último ato que faltava para liberação do uso do FGTS em garantia para empréstimos foi decidido pelo Ministério da Economia, que atualizou o Manual de Orientação às Instituições Financeiras da Caixa Econômica Federal. No fim de abril, o Conselho Curador do FGTS havia aprovado a modalidade de garantia.
Vale lembrar que a garantia representa um bem ou ativo que o tomador do empréstimo dá às instituições financeiras como proteção para possíveis calotes. Em caso de inadimplência, os bancos executam os valores do FGTS, diminuindo, assim, o risco das operações para o sistema financeiro.
Até a totalidade do saque-aniversário poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador obter o máximo de financiamento com base nos recursos a que tem direito.Para as taxas de juros praticadas nas operações será usado o teto do consignado no serviço público.
Com o objetivo de reduzir a demanda de atendimento nas agências e facilitar o acessos às modalidades de saque, a Caixa Econômica Federal anunciou o lançamento de uma ferramenta digital que possibilita o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para todas as modalidades previstas em lei. O aplicativo possibilita que o saque seja feito integralmente pelo aplicativo do FGTS.
“A partir de agora, o trabalhador não necessita ir a um ponto de atendimento físico para sacar seu recurso do FGTS”, informou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:
Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.
Desempregados podem aderir ao saque-aniversário?
Sim. Se houver dinheiro na conta inativa. Todo trabalhador, seja ele de conta ativa ou inativa, tem direito ao saque se houver saldo disponível. É possível verificar o saldo da conta do FGTS através do site ou do aplicativo oficiais.
Posso escolher apenas uma conta para aderir ao saque-aniversário?
Não, a adesão é integral, ou seja, o trabalhador que escolher usar a nova modalidade de saque vai ter todas as suas contas, ativas ou inativas, sob as regras do saque-aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, o acesso às quantias fica proibido por um período de dois anos.
O que acontecerá com uma conta inativa após sucessivos saques na modalidade?
Não estando recebendo depósitos mensais advindos do contracheque do trabalhador, quando o saldo da conta inativa esgotar, o trabalhador deixará de receber por aquela conta, porém, a modalidade continua sendo a mesma, caso ele venha a trabalhar e abra uma nova conta no FGTS, por exemplo.
Quando valerão os saques?
O valor dos saques é de um percentual do saldo da conta do trabalhador no FGTS. O cálculo vai ter como base a tabela de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela adicional dependendo do valor.
Como faço para mudar para o saque-aniversário?
No caso de não correntistas do banco, é preciso se dirigir até uma agência Caixa com os documentos pessoais e carteira de trabalho e comunicar o desejo de mudança.
Quem possuir conta ativa na Caixa pode realizar a mudança sem sair de casa, através do Internet Banking ou via aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “Saque-aniversário FGTS”.
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