Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que nasceram no mês de julho, já podem ter acesso ao seu pagamento a partir desta quinta-feira (1º). A Caixa Econômica Federal inicia hoje os depósitos para esse grupo.
A modalidade do saque-aniversário permite que o cidadão resgate parte do seu saldo no FGTS todos os anos, sempre a partir do mês de seu aniversário. O valor fica disponível por três meses na conta do titular. No caso dos nascidos em julho, o dinheiro ficará disponível até o dia 30 de setembro.
Vale ressaltar que o trabalhador que opta por essa modalidade perde o direito de sacar o FGTS em sua integralidade após a rescisão. Sendo assim, apenas é liberado a multa de 40% pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Além disso, é importante informar que a adesão não é obrigatória, podendo ser feita ou desfeita pelo site ou aplicativo do FGTS, bem como no internet banking da Caixa ou em uma das agências da instituição.
A quantia concedida pela Caixa aos trabalhadores que recebem pelo saque-aniversário, é calculada com base no saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia do trabalhador, com um adicional de parcela fixa de até R$ 2.900. Veja a tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional | |||
Até R$ 500,00 | 50% | _ | |||
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 | |||
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 | |||
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 | |||
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 | |||
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 | |||
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 | |||
Mês de aniversário | Período para saques |
Janeiro | 04/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02/ a 30/04 |
Março | 01/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 03/05 a 30/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 02/08 a 29/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 01/10 a 31/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |