Muito se fala sobre a liberação de um novo saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No momento, devido a pandemia da Covid-19, o governo tem retomado diversas medidas que foram criadas e aplicadas no ano passado com a finalidade de conter a crise econômica. E uma delas é justamente o saque emergencial do FGTS.
O pagamento realizado no ano passado permitiu que trabalhadores recebessem até um salário mínimo de contas ativas ou inativas do FGTS. Na ocasião, a medida injetou mais de R$ 38 bilhões a econômica, além de atender mais de 60 milhões de brasileiros.
Neste ano, poucas discussões foram feitas sobre o retorno da medida. Porém, o Ministério da Economia afirma que há um limite disponível no FGTS que pode ser aplicado ao saque emergencial. Portanto, a modalidade não comprometeria o teto de gastos do fundo.
Segundo informações dos bastidores, a liberação do FGTS emergencial deve ocorrer ainda este ano, com a confirmação no mês de pagamentos, em junho.
A expectativa é que a medida seja aderida nas mesmas condições que a do ano passado, em que o trabalhador poderia resgatar um valor de no máximo um salário mínimo (R$ 1.045 na época). Agora, esse valor corresponderia a R$ 1.100.
Saque emergencial FGTS 2021
Caso a medida retorne este ano, deve ser disponibilizada aos trabalhadores que tenham saldo em contas ativas (atual emprego) e inativas (empregos anteriores) do FGTS um saque emergencial referente a um salário mínimo.
De acordo com expectativas, a medida deve vir nas mesmas condições e critérios do ano passado, em que o trabalhador tinha direito a sacar uma quantia referente ao piso salarial, agora, no valor de R$ 1.100.
Saque emergencial do FGTS 2020
Em 2020, o benefício do saque emergencial do FGTS permitiu que todos os trabalhados com contas ativas ou inativas retirassem a quantia disponibilizada. O calendário seguiu datas escalonadas, conforme o mês de nascimentos de cada cidadão.
A primeira data liberada para saques foi no dia 29 de junho para os nascidos no mês de janeiro. O cronograma de pagamentos foi encerrado no dia 21 de setembro em que os beneficiários nascidos em dezembro puderam sacar.
Os depósitos eram feitos no Caixa Tem, na conta poupança social digital. Através deste meio, os trabalhadores conseguiam movimentar o dinheiro segundo os serviços disponibilizados pelo aplicativo, além de fazer o saque.
Os saldos ficaram disponíveis nas contas até o dia 31 de dezembro de 2020. Após esta data, quem não conseguiu movimentar a quantia, ficou sem o beneficio, pois retornou as contas do fundo.
FGTS
Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
– Contrato de trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa;
– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.