O saque-aniversário do FGTS libera anualmente parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês de seu aniversário. Só em 2021, cerca de 9,8 milhões de cidadãos aderiram a modalidade, segundo a Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores que desejam migrar para a modalidade precisam se atentar as datas de solicitação, isso porque, para receber os valores ainda em 2022 é necessário aderir ao saque-aniversário até o último dia útil do mês em que fazem aniversário.
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A liberação ocorre no mês de nascimento do titular, tendo até o último dia útil do mês subsequente ao da liberação para realizar o resgate. Os trabalhadores nascidos em fevereiro, por exemplo, terão até o dia 30 de abril para sacar os recursos.
Vale lembrar que a adesão é voluntária, não sendo à modalidade obrigatória. Além disso, quem migra para o saque-aniversário perde o direito de sacar totalmente o FGTS diante demissão sem justa causa. Neste caso, é liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo.
O valor liberado pela modalidade depende do saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela a seguir:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita por meio dos seguintes canais:
Caso o trabalhador se arrependa de ter aderido à modalidade, deverá aguarda cerca de 25 meses para retornar ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS.
Mês de aniversário | Prazo para o saque parcial do FGTS |
Janeiro | De 4 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1.º de fevereiro a 30 de abril |
Março | De 1.º de março a 31 de maio |
Abril | De 1.º de abril a 30 de junho |
Maio | De 3 de maio a 31 de julho |
Junho | De 1.º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 1.º de julho a 30 de setembro |
Agosto | De 2 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1.º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 1.º de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | De 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |