Saque do FGTS de R$ 1 mil será liberado a partir da próxima quarta para 40 milhões - Notícias Concursos

Saque do FGTS de R$ 1 mil será liberado a partir da próxima quarta para 40 milhões

Lembrando que os valores depositados no FGTS só podem ser retirados diante situações específicas e previstas em Lei, como por demissão se justa causa, compra da primeira casa própria, doenças graves, aposentadoria, dentre outras possibilidades.

Os trabalhadores com contas ativas e inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão sacar até R$ 1 mil a partir da próxima quarta-feira, 20 de abril. O resgate extraordinário do benefício visa impulsionar a economia do país.

Na última sexta-feira (08), inclusive, a Caixa abriu o prazo para que os trabalhadores realizem a consulta dos valores que têm a receber. O valor do saque pode chegar a até R$ 1 mil.

Segundo as regras da CAIXA, qualquer trabalhador que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar o benefício neste ano de 2022. Cada cidadão cadastrado no FGTS poderá sacar o valor de até R$1 mil, mesmo que possua mais de uma conta vinculada no fundo.

É importante destacar que o valor do FGTS será limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, poderá sacar o valor integral da conta.

Neste ano de 2022, o saque extraordinário do FGTS não precisa ser solicitado. O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta de todos os trabalhadores no Caixa Tem. Quem não tiver uma conta na plataforma, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente para recebimento do FGTS.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

Quando o dinheiro pode ser sacado?

Conforme informado, o saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.

Veja o cronograma:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril
  • Nascidos em março: 04 de maio
  • Nascidos em abril: 11 de maio
  • Nascidos em maio: 14 de maio
  • Nascidos em junho: 18 de maio
  • Nascidos em julho: 21 de abril
  • Nascidos em agosto: 25 de abril
  • Nascidos em setembro: 28 de abril
  • Nascidos em outubro: 1º de junho
  • Nascidos em novembro: 08 de junho
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho

Funcionamento do FGTS

Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada tem direito de recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O fundo foi criado justamente para proteger o assalariado de uma possível demissão sem justa causa, porém também pode ser sacado em outras ocasiões.

O FGTS é vinculado a cada conta criada por meio de um novo contrato de trabalho. Dessa maneira, o proletário pode ter mais de uma conta de FGTS em seu nome, dependendo de quantos trabalhos formais diferentes já tenha exercido durante a vida.

São vários os outros fatores que habilitam o resgate do fundo de garantia. Além da perda do emprego sem uma justa causa, esses fatores podem ser também no caso de:

  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário
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