Os trabalhadores com contas ativas e inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão sacar até R$ 1 mil a partir da próxima quarta-feira, 20 de abril. O resgate extraordinário do benefício visa impulsionar a economia do país.
Na última sexta-feira (08), inclusive, a Caixa abriu o prazo para que os trabalhadores realizem a consulta dos valores que têm a receber. O valor do saque pode chegar a até R$ 1 mil.
Segundo as regras da CAIXA, qualquer trabalhador que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar o benefício neste ano de 2022. Cada cidadão cadastrado no FGTS poderá sacar o valor de até R$1 mil, mesmo que possua mais de uma conta vinculada no fundo.
É importante destacar que o valor do FGTS será limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, poderá sacar o valor integral da conta.
Neste ano de 2022, o saque extraordinário do FGTS não precisa ser solicitado. O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta de todos os trabalhadores no Caixa Tem. Quem não tiver uma conta na plataforma, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente para recebimento do FGTS.
O aplicativo pode ser baixado pelo celular:
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Quando o dinheiro pode ser sacado?
Conforme informado, o saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril
- Nascidos em março: 04 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de abril
- Nascidos em agosto: 25 de abril
- Nascidos em setembro: 28 de abril
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 08 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho
Funcionamento do FGTS
Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada tem direito de recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O fundo foi criado justamente para proteger o assalariado de uma possível demissão sem justa causa, porém também pode ser sacado em outras ocasiões.
O FGTS é vinculado a cada conta criada por meio de um novo contrato de trabalho. Dessa maneira, o proletário pode ter mais de uma conta de FGTS em seu nome, dependendo de quantos trabalhos formais diferentes já tenha exercido durante a vida.
São vários os outros fatores que habilitam o resgate do fundo de garantia. Além da perda do emprego sem uma justa causa, esses fatores podem ser também no caso de:
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
- Saque-aniversário