O valor impressiona, não é mesmo? Mas é real, existe uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que tem permitido com que milhares de brasileiros acessem esse valor, em um momento em que faz toda a diferença.
Siga a leitura para conferir os detalhes.
Saque calamidade do FGTS
O presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira, se reuniu na segunda-feira (3), no Palácio do Planalto, com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e com a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, para tratar das medidas de apoio dos dois bancos para o Rio Grande do Sul.
A saber, em conversa com a imprensa após a reunião, Carlos Vieira informou que, até o momento, 390,9 mil trabalhadores do estado gaúcho realizaram o saque calamidade do FGTS, totalizando mais de R$ 1,4 bilhão.
“Os números de toda essa operação são impactantes. Em um curto espaço de tempo, já conseguimos fazer com que o direito do trabalhador seja efetivado. Vamos continuar trabalhando duro todos os dias que o cidadão gaúcho volte a ter sua vida normalizada”, disse o presidente da CAIXA.
Quem pode se beneficiar?
Vale ressaltar que os trabalhadores residentes de 411 municípios gaúchos já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade.
A liberação, decorrente das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS.
Aliás, neste link você pode consultar a relação completa dos municípios habilitados e os prazos para a solicitação.
Como solicitar o saque FGTS?
Em primeiro lugar, para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS.
Ainda mais, o valor máximo para resgate é de R$?6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
Descubra o que é o saque-aniversário do FGTS e veja como ele pode beneficiar você!
Então, o caminho para solicitar o saque no App FGTS é: “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: ?Clicar em “Calamidade?pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência.
Além disso, os documentos necessários para o saque são:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
- Na ausência de comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador mora na área afetada.
- O trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações terão validação pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Com informações da Caixa Econômica Federal