Este ano, o Governo Federal liberou uma nova modalidade de saque temporária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O saque extraordinário é uma espécie de saque emergencial, semelhante ao liberado em 2020, durante a pandemia da Covid-19.
No entanto, em 2022, foi autorizado um resgate de até R$ 1 mil, conforme o saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Os depósitos ocorreram entre o mês de abril e junho deste ano, mas os titulares ainda podem ter acesso aos valores.
Sim, o resgate pode ser solicitado até o dia 15 dezembro deste ano pelo aplicativo do órgão. Feito o procedimento, o trabalhador terá que aguardar até 15 dias úteis para os recursos caírem na poupança digital do Caixa Tem.
Pela carteira digital da Caixa o cidadão pode pagar contas e boletos, fazer compras online com o cartão de débito virtual, fazer recarga no celular, efetuar transferências, inclusive via Pix e pagar compras em maquininhas com um QR Code.
O trabalhador pode consultar o pagamento por meio do site do FGTS, aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), ou em uma agência da Caixa. Veja como realizar o procedimento:
Pelo aplicativo:
Pelo site:
O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.