Direitos do Trabalhador

Saque de quase R$ 3 MIL liberado na CAIXA saiu e deixa brasileiros surpresos

Enfim, chegou o grande dia. A partir desta segunda-feira (3), os trabalhadores com carteira assinada do país podem realizar mais um saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O direito trabalhista vem sendo utilizado por milhares de trabalhadores, que recebem o direito de sacar uma parte do valor do FGTS todos os anos.

Trata-se do saque-aniversário do FGTS, modalidade disponível todos os meses para os trabalhadores formais do país. Em resumo, as retiradas acontecem no mês em que os trabalhadores fazem aniversário, ou seja, uma vez por ano.

Contudo, o valor acessado é apenas uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS. Em outras palavras, não é possível sacar todo o valor que consta nas contas dos trabalhadores. De todo modo, os trabalhadores com carteira assinada que fazem aniversário em julho já podem sacar o valor do FGTS.

Cabe salientar que outros grupos também estão podendo sacar o valor do FGTS no país. Atualmente, os trabalhadores que nasceram em maio e junho, que não sacaram os valores devidos em seus meses de aniversário, também podem retirar o dinheiro.

Isso acontece porque a liberação dos saques fica disponível por três meses. Por isso que os trabalhadores que fazem aniversário em maio devem ficar atentos para não perderem a chance de acessar o valor disponível, já que têm apenas julho para realizarem a retirada. Caso o prazo de retirada chegue ao fim, o trabalhador só poderá acessar o valor do FGTS em 2024.

Entenda o saque-aniversário do FGTS

A modalidade foi instituída por um lei em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, ou seja, é bem recente. Em síntese, o saque-aniversário consiste no pagamento anual do FGTS aos trabalhadores, mas o valor sacado é apenas uma parte do saldo disponível no fundo.

Vale destacar que os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores. A propósito, a Caixa Econômica paga o benefício entre o primeiro e o último dia útil, no mês de aniversário dos titulares das contas.

Em suma, os trabalhadores podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do saldo disponível nas contas. Isso porque, em caso de valores muito elevados, o limite dos saques pode cair para apenas 5%.

Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:

  • Até R$ 500: 50%;
  • De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% (+R$ 50);
  • De 1.000,01 até 5 mil: 30% (+R$ 150);
  • De 5.000,01 até 10 mil: 20% (+R$ 650);
  • De 10.000,01 até 15 mil: 15% (+R$ 1.150);
  • De 15.000,01 até 20 mil: 10% (+R$ 1.900);
  • Acima de 20 mil: 5% (+R$ 2.900).

A primeira faixa permite o saque de até 50% do valor disponível nas contas. Entretanto, os trabalhadores não têm direito a qualquer parcela adicional. Em contrapartida, as demais faixas liberam parcelas extras.

Por exemplo, uma pessoa que tem R$ 1 mil na sua conta do FGTS poderá resgatar até 40% desse valor (R$ 400) acrescido de R$ 50, que é uma parcela adicional fixa para a faixa.

Nas faixas seguintes, as parcelas adicionais possuem valores ainda maiores, chegando a quase R$ 3 mil na última faixa. Assim, uma pessoa que possui mais de R$ 20 mil poderá sacar R$ 2,9 mil, acrescido de 5% do saldo que tiver na conta, com um valor limite de R$ 3,9 mil.

Trabalhadores com carteira devem ficar atentos às regras do saque-aniversário do FGTS. (Imagem: Pixabay).

Cuidado com as regras da nova modalidade de retirada

Os trabalhadores que têm interesse em aderir ao saque-aniversário do FGTS precisam ficar atentos às regras da modalidade. Em resumo, a pessoa que opta pela modalidade fica “presa” à modalidade por dois anos.

Cabe salientar que, até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Nessa modalidade, o profissional tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

No caso do saque-aniversário, isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.

Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.

De todo modo, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.