O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança que os trabalhadores brasileiros que possuem registro em carteira conseguem acumular. Entretanto, o acesso a estes recursos só é permitido em situações específicas, estabelecidas por legislação. Um exemplo dessas ocasiões é o saque-aniversário, uma modalidade que possibilita a retirada de um valor predefinido por intermédio da Caixa Econômica Federal.
Em 1º de setembro, os trabalhadores que possuem saldo no FGTS e aniversariam neste mês poderão sacar até R$ 2.900, além de uma quantia adicional, desde que tenham aderido ao saque-aniversário. Importante salientar que os nascidos em setembro têm até o dia 30 de novembro para realizar o saque.
O valor que pode ser retirado através do saque-aniversário do FGTS é proporcional ao montante que o trabalhador possui nas contas do fundo. Além disso, é possível receber uma parcela adicional, como mostra a tabela abaixo:
Saldo no FGTS | Porcentagem que pode sacar | Parcela adicional |
---|---|---|
Até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
Mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
Para ter direito ao saque-aniversário do FGTS, é necessário seguir os passos a seguir:
É importante ressaltar que ao optar pelo saque-aniversário, se o trabalhador for demitido sem justa causa, não terá direito ao saque-rescisão. Sendo assim, só poderá retornar para esta modalidade após 24 meses da alteração.
Os trabalhadores que optam pelo Saque-Aniversário devem estar cientes de algumas regras importantes. Primeiramente, uma vez que a opção é feita, o trabalhador fica “preso” à modalidade por dois anos.
Além disso, diferente do saque-rescisão, que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário não permite o resgate integral dos valores contidos nas contas. Mesmo em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador estará impedido de fazer o saque integral até que cumpra o prazo de dois anos. No entanto, o trabalhador ainda estará apto a receber a multa de 40% sobre o valor devido.
A resposta para esta pergunta é complexa e depende da situação individual de cada trabalhador. Para alguns, o Saque-Aniversário pode ser uma opção atraente, pois permite que o dinheiro seja investido em opções mais rentáveis. No entanto, para outros, especialmente aqueles que têm dificuldade em poupar dinheiro, o saque-rescisão pode ser a melhor opção.
No entanto, é importante lembrar que cada modalidade de saque tem suas vantagens e desvantagens, e é essencial avaliar cuidadosamente qual delas é mais adequada para a sua situação antes de fazer uma escolha.