O abono salarial PIS/PASEP referente ao ano de 2020 pode ser sacado até o dia 29 de dezembro. Neste sentido, os mais de 400 mil trabalhadores que ainda não sacaram os valores devem se apressar para ter o benefício em mãos. Cerca de R$ 365 milhões ainda estão disponíveis para retirada.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 23.409 têm direito aos recursos do PIS e outros 283.813 podem receber o dinheiro do PASEP. Contudo, este ano houve um recorde na adesão do benefício, uma vez que 98,4% dos trabalhadores realizaram o saque.
Dessa porcentagem, 25.567.143 pessoas já foram às agências da Caixa Econômica Federal (PIS) e do Banco do Brasil (PASEP), retirando R$ 23.323.144.856.
Os trabalhadores com direito ao PIS, recebem o benefício de forma automática em conta corrente ou conta poupança na Caixa Econômica Federal. Para eles, o repasse será feito de acordo com o mês de nascimento. No entanto, aqueles que ainda não são correntistas da Caixa recebem o abono por meio da poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.
Ademais, caso não seja possível abrir a conta digital, o saque deve ser feito através do Cartão do Cidadão e senha. Neste caso, será preciso ir até os terminais de autoatendimento, casas lotéricas, Caixa Aqui ou agências da Caixa, também de acordo com o calendário de pagamentos definido pelo Governo Federal.
No que se refere ao PASEP, é pago por meio de depósito em conta para os servidores públicos correntistas ou com poupança no Banco do Brasil (BB). Contudo, caso os servidores não possuam conta no BB, poderão efetuar a transferência por TED para conta de sua titularidade. Basta de dirigir até um dos terminais de autoatendimento, nos caixas das agências ou acessar o site do PASEP.
Para receber o PIS/PASEP, é preciso corresponder as regras do abono salarial no ano de referência, neste caso, 2020. Desse modo, o trabalhador precisa:
Para saber o valor do seu abono PIS/PASEP, é preciso conferir à quantidade de meses trabalhados nos anos-bases. É importante ressaltar que são considerados válidos apenas os períodos de atividade remunerada registrados na carteira de trabalho.