Através do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o trabalhador pode receber de 5% a 50% do seu saldo disponível. A modalidade é uma alternativa ao saque rescisão, logo, é preciso solicitar a transição caso queira aderir o saque-aniversário.
Todos os trabalhadores que têm saldo disponível no Fundo de Garantia, podem fazer a adesão ao saque-aniversário do FGTS em 2023. Todavia, ao optar pela modalidade e abrir mão do saque rescisão, caso seja demitido sem justa causa não terá direito de sacar o FGTS de forma integral.
Na prática, o empregador deve repassar apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Por isso, a modalidade de saque-aniversário costuma ser mais vantajosa para quem tem certeza sobre o seu contrato de trabalho, considerando que possui poucas chances de ser demitido.
O valor liberado no saque-aniversário do FGTS vai depender de quanto o trabalhador tem acumulado no se Fundo de Garantia. Em suma, quanto maior o saldo, maior será a parcela liberada pela Caixa Econômica Federal. Além disso, é adicionada uma parcela bônus.
As alíquotas aplicadas sobre o saldo são:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Segundo as regras da modalidade, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS deve retirar o valor até três meses após o depósito. O prazo se inicia no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e finaliza no último dia útil do segundo mês subsequente.
Abaixo, confira o calendário de 2023 da modalidade:
Caso queira aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.