O trabalhador que atua com a carteira assinada e tem saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem a opção de sacar os valores todos os anos através do saque-aniversário.
Trata-se de uma modalidade que libera uma parcela dos recursos depositados no FGTS do trabalhador no mês de seu aniversário. No entanto, como é opcional, o interessado deve aderi-la.
Todavia, é importante frisar que quem adere ao saque-aniversário perde o direito ao saque rescisão (integral) do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Na prática, só a multa de 40% é liberada.
Após aderir a modalidade, o saque fica disponível a partir do 1º dia útil do mês em que o trabalhador faz aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte. Confira o calendário:
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
O trabalhador pode sacar um valor que varia entre 50% e 5%, conforme o seu saldo no FGTS. Veja as proporções:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Caso queira aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.