Na última quarta-feira (24), a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados discutiu uma proposta que pretende encerrar a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como era de se esperar, a possibilidade traz à tona opiniões e análises variadas com relação às implicações dessa alteração, principalmente no impacto aos trabalhadores.
De acordo com o deputado Capitão Alberto Neto, “nos últimos 20 anos, os recursos mantidos no FGTS renderam 128,2%, abaixo da inflação acumulada do período (210,4%)”.
Em complemento, o parlamentar ainda avalia que encerrar o saque-aniversário do FGTS não parece ser uma medida positiva, principalmente para a população de média e baixa renda.
Isso porque, segundo o seu entendimento, o fim da modalidade acabaria por levar o trabalhador a contratar operações financeiras emergenciais com juros altos e até mesmo valer-se do mercado informal.
Ele destaca:
“O saque-aniversário do FGTS serve como uma alternativa importante de recursos para a quitação de dívidas mais caras, notadamente as linhas rotativas”.
Além disso, para reforçar o seu argumento, o deputado levou dados da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), indicando que 34,5 milhões de brasileiros utilizaram a modalidade em dezembro do ano passado.
Em resumo, o saque-aniversário do FGTS trata-se de uma opção que permite ao trabalhador brasileiro sacar uma parte do seu fundo uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.
A saber, o valor desse saque é estabelecido de acordo com uma alíquota que varia de 5% a 50%, dependendo do saldo na conta do trabalhador.
Então, assim que o trabalhador opta pelo saque-aniversário, os trabalhadores dispensam o saque-rescisão, ou seja, eles abrem mão de resgatar todo o dinheiro do fundo se forem demitidos sem justa causa, tendo acesso somente à multa rescisória.
Para quem quiser aderir a modalidade, é necessário solicitar a adesão pelo próprio aplicativo do FGTS até o último dia do mês que faz aniversário e, se o pedido for feito após esse período, o benefício é liberado apenas no ano seguinte.
Enquanto as discussões seguem, é importante destacar que o calendário de liberações do saque-aniversário do FGTS está em andamento.
Acompanhe:
Mês de nascimento | Período de pagamento |
Janeiro | 2 de janeiro a 29 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro a 30 de abril |
Março | 1º de março a 31 de maio |
Abril | 1º de abril a 28 de junho |
Maio | 2 de maio a 31 de julho |
Junho | 3 de junho a 30 de agosto |
Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 2 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro a 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 |
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Caixa Econômica Federal