O Saque-Aniversário do FGTS, uma medida implementada em 2020, possibilita que o trabalhador acesse parte do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço no mês de seu aniversário, em uma proporção relacionada ao valor acumulado.
Entretanto, essa escolha implica em abdicar do saque-rescisão, ou seja, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não tem o direito de acessar o saldo remanescente do FGTS e fica apenas com a multa de 40% sobre o saldo.
Recentemente, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, propôs mudanças substanciais nessa dinâmica. Caso seu projeto seja aprovado, mesmo aqueles que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS poderão resgatar todo o saldo em conta em caso de demissão, sem a necessidade de esperar o período de carência de dois anos.
No entanto, vale ressaltar que essa escolha impedirá o trabalhador de voltar ao Saque-Aniversário do FGTS no futuro. Isso poderá, com o passar do tempo, resultar em uma redução significativa no número de trabalhadores que optam por essa modalidade.
Quando Luiz Marinho assumiu a pasta, sua intenção inicial era eliminar completamente o Saque-Aniversário do FGTS. Isso porque ele argumentava que o fundo deveria servir como um suporte para os trabalhadores em momentos de dificuldade, e o impedimento de resgatá-lo na demissão ia contra essa premissa.
Diante das resistências à eliminação total da modalidade, o Ministério do Trabalho e Emprego desenvolveu um projeto alternativo. Em suma, esse projeto permite o saque completo do fundo em caso de demissão, mas impede que o trabalhador retorne ao Saque-Aniversário no futuro. Isso, na realidade, limita a aplicação desse sistema.
A nova norma será aplicada retroativamente aos trabalhadores que já adotaram essa modalidade e foram demitidos após a transição, de acordo com a proposta do governo.
Isso significa que aqueles que optaram pelo Saque-Aniversário desde 2020, quando a modalidade foi criada, e que foram demitidos, terão o direito de resgatar o saldo que havia em seu fundo no momento da demissão.
Qual será a situação do trabalhador que optou por antecipar seu fundo por meio de um empréstimo?
Em 2020, as regras do Fundo foram alteradas para permitir aos bancos oferecerem a “antecipação do Saque-Aniversário”. Em suma, este é um empréstimo onde o trabalhador pode adiantar até cinco anos do valor que receberia com o Saque-Aniversário.
Entretanto, nesse tipo de crédito, os bancos adiantam os recursos e recuperam as parcelas diretamente do fundo do trabalhador. Com a nova proposta do governo, se o trabalhador for demitido e quiser resgatar o saldo remanescente do FGTS, ele só poderá retirar a diferença entre o montante em prestações devidas ao banco e o valor presente no Fundo.
Para quem deseja aderir ao Saque-Aniversário do FGTS, é necessário seguir alguns passos:
Contudo, é importante destacar que ao optar por esse modelo de saque, o trabalhador precisa permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
Essas mudanças propostas pelo ministro Luiz Marinho e o possível impacto no Saque-Aniversário do FGTS são assuntos que merecem atenção dos trabalhadores. Já que podem afetar diretamente suas finanças e planejamento para o futuro.
Portanto, é essencial acompanhar as atualizações sobre esse tema para tomar decisões informadas em relação ao seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Desse modo, é cabível ao trabalhador acompanhar as decisões relacionadas ao FGTS no que tange a mudança na modalidade do Saque-Aniversário de maneira oficial.