O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire parte do seu fundo anualmente, no mês do seu aniversário. Embora essa modalidade ofereça a vantagem de um dinheiro extra, ela acarreta na desvantagem de perder o direito ao saque-rescisão.
Se alguém que optou pelo saque-aniversário do FGTS se arrependeu, surge a dúvida: é possível cancelar esse pedido? Vamos esclarecer essa questão.
O principal motivo para querer cancelar o pedido do saque-aniversário é a suspensão do direito ao saque-rescisão, que permite retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, algo não viável para quem escolhe o saque anual.
Afinal nesse contexto, é viável solicitar o cancelamento do saque-aniversário e retomar o direito ao saque-rescisão. Contudo, essa mudança se efetiva somente no 25º mês após a solicitação, ou seja, o saque-aniversário permanece ativo por 2 anos mesmo após o pedido de cancelamento.
1. Acesse o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
2. Na tela inicial, selecione “Saque-aniversário do FGTS”;
3. Escolha “Modalidade saque-rescisão” na seção “Escolher sistemática de saque”;
4. Leia o aviso na tela seguinte e confirme a mudança clicando em “Sim”.
Sobretudo é essencial destacar que se o trabalhador for demitido sem justa causa durante o período de transição entre o saque-aniversário e o saque-rescisão, não será possível sacar o valor total do fundo. Nessa situação, apenas a multa rescisória de 40% do valor ficará disponível.
Por fim, é importante seguir as instruções corretas para realizar o cancelamento e estar ciente das condições durante o período de transição entre as modalidades de saque do FGTS.
Para aderir ao saque-aniversário, a pessoa pode optar por realizar o procedimento através do site ou aplicativo do FGTS, nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo internet banking. Aqueles que desejam receber o valor ainda no ano corrente devem fazer a adesão até o último dia do mês de aniversário. Caso ultrapassem esse prazo, a parcela estará disponível somente no próximo ano.
Os valores para o saque ficam liberados até o último dia do segundo mês após o aniversário. Se não forem retirados dentro desse período, retornam para a conta, sem trazer prejuízos ao trabalhador.
Quem não optar pelo saque-aniversário permanecerá na modalidade padrão, conhecida como saque-rescisão. Esta modalidade permite a retirada integral do FGTS em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou aquisição de imóvel. Mesmo após aderir ao saque-aniversário, é viável voltar à modalidade padrão, contudo, ao fazer esse retorno, o trabalhador terá que aguardar dois anos sem acesso ao saldo da conta do FGTS, tendo acesso apenas à multa rescisória.
Portanto, é importante mencionar que o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, expressou intenção de liberar o saque total da conta em casos de demissão, independentemente da adesão ao saque-aniversário, em 2024. No entanto, o governo prevê dificuldades no Congresso ao tramitar o projeto de lei, pois há resistência em alterar ou revogar uma regra aprovada pelos próprios parlamentares.
1-Nascidos em janeiro – Saques de 2 de janeiro a 29 de março
2-Nascidos em fevereiro – Saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
3-Nascidos em março – Saques de 1º de março a 31 de maio
4-Nascidos em abril – Saques de 1º de abril a 28 de junho
5-Nascidos em maio – Saques de 2 de maio a 31 de julho
6-Nascidos em junho – Saques de 3 de junho a 30 de agosto
7-Nascidos em julho – Saques de 1º de julho a 30 de setembro
8-Nascidos em agosto – Saques de 1º de agosto a 31 de outubro
9-Nascidos em setembro – Saques de 2 de setembro a 30 de novembro
10-Nascidos em outubro – Saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
11-Nascidos em novembro – Saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
12-Nascidos em dezembro – Saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025