Em 2024, o FGTS pode passar por ajustes, aguardando uma decisão do STF sobre a revisão dos rendimentos do fundo e possíveis alterações propostas pelo governo federal no saque-aniversário.
Desde o início de 2023, houve debate sobre o tema do saque-aniversário do FGTS, no entanto, até agora, não foram realizadas alterações significativas. Em agosto, o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou um projeto de lei à Casa Civil, propondo modificações no saque com o intuito de corrigir distorções, conforme indicado pela pasta.
O Ministério busca possibilitar que os trabalhadores que tenham escolhido o saque-aniversário possam retirar o montante total do fundo em situações de demissão sem justa causa. Atualmente, o saque-aniversário não permite que os trabalhadores retirem todo o valor do fundo nessas circunstâncias, sendo autorizado apenas o saque da multa rescisória.
O saque-aniversário representa uma das modalidades de retirada do FGTS, garantindo ao trabalhador o direito de receber um montante anualmente no mês do seu aniversário. Por outro lado, o saque-rescisão, outra modalidade, permite resgatar todo o dinheiro do fundo em casos de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% paga pelos empregadores.
Uma das situações específicas para os recursos do FGTS é quando o contribuinte opta pelo saque rescisão em casos de demissão sem justa causa. Essa medida visa proporcionar ao trabalhador um valor para subsistência enquanto busca uma nova oportunidade profissional.
A revisão do rendimento do FGTS está em análise judicial para verificar a possibilidade de alteração no índice de correção. O Solidariedade iniciou a ação em 2014 e o julgamento começou em 20 de abril deste ano.
Durante essa ocasião, dois votos foram proferidos, mas a sessão foi interrompida quando o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para examinar o processo, pedindo vista do mesmo.
Isso significa que ele pediu uma extensão para revisar o assunto com maior profundidade. A previsão é que o julgamento retorne ao plenário em fevereiro de 2024, seguindo o prazo de três meses concedido aos ministros quando requerem tempo adicional para analisar um processo.
Luís Roberto Barroso, como relator, manifestou-se a favor da modificação do índice de correção do FGTS. O ministro realizou uma adaptação em seu voto para reduzir o impacto nos recursos públicos decorrente da correção do FGTS.
Inicialmente, Barroso havia defendido a correção pela mesma taxa da caderneta de poupança, a partir da conclusão do julgamento, sem retroatividade nos pagamentos. No entanto, no início de novembro, ele propôs a aplicação do índice a partir de 2025. Isso ocorreu considerando que 2024 marcaria o início do novo quadro fiscal.
André Mendonça também ajustou seu voto para alinhar-se ao posicionamento de Barroso. Nunes Marques seguiu a decisão do presidente do STF.
O rendimento atual das contas do FGTS é de 3% ao ano, acrescido da Taxa Referencial (TR), que acumulou 1,76% em 2023. Adicionalmente, há a distribuição de lucros do fundo, o que eleva a rentabilidade.
A revisão proposta tende a resultar em uma rentabilidade ampliada para as contas dos trabalhadores. Além do rendimento anual, o FGTS realiza a distribuição dos lucros aos trabalhadores que possuem contas no fundo, o que complementa essa rentabilidade.
Se o STF determinar um aumento na rentabilidade, isso terá impacto nos recursos públicos. O Congresso Nacional precisaria deliberar sobre a revisão dos saldos anteriores. Caso o STF decida pela correção dos saldos do FGTS de acordo com a poupança, essa questão será encaminhada ao Congresso para que decida sobre possíveis depósitos retroativos.
Para Castelo, a distribuição de lucros é preferível a um aumento imediato na rentabilidade do fundo. Segundo ele, desde a implementação da distribuição de lucros no FGTS, a rentabilidade das contas se aproximou mais da poupança. A distinção está na remuneração prévia das contas versus a remuneração posterior com base nos resultados das aplicações financeiras.